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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

Nº: 72/2022PROCESSO Nº 29.112/2014
Acidente/Fato:Naufrágio
Data:18/01/2014
Tipo da Embarcação:Lancha a motor
Atividade:Transporte de passageiros
Local:Praia do Bosque, Belém – PA
Área de Navegação:Interior
Vítimas:Não houve

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação com casco de alumínio, classificada para a atividade de esporte e recreio navegação interior, capacidade para um tripulante e oito passageiros, suspendeu do Furo das Marinhas, ilha de Mosqueiro, transportando mais de nove passageiros com destino à ilha de Cotijuba, ao chegar no local, por volta das 12h, posicionando-se junto à arrebentação para desembarque dos passageiros, com as ondas incidindo contra popa e a concentração dos passageiros na popa da embarcação, aumentou a concentração de peso na parte de ré da lancha, por consequência o embarque de água afetando a estabilidade e flutuabilidade. Todos os passageiros conseguiram desembarcar e seguiram para a praia. Em seguida, o condutor manobrou na tentativa de afastar a lancha da área de arrebentação, quando, cerca de dez metros da margem, o condutor percebeu o volume do embarque de água, afetando a flutuabilidade e deixando a embarcação derrabada para logo naufragar. Um dos passageiros, ao perceber a situação, nadou até o local e conseguiu amarrar um colete salva-vidas no chicote da bossa de proa, demarcando o local do naufrágio, enquanto isso, os demais passageiros que continuavam na praia, informaram o acidente ao Corpo de Bombeiros Militar e à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR). Cerca de 14h do mesmo dia chegaram ao local uma lancha do Corpo de Bombeiros, uma lancha da Polícia Fluvial e três motos Aquáticas. Os Bombeiros, após verificarem que não havia feridos entre os passageiros, conduziram todos para a Ilha de Mosqueiro.

Nessa mesma tarde, cerca de 17h, a lancha foi resgatada e rebocada pela lancha da Fiscalização do Tráfego Aquaviário até a Seção de Patromoria da CPAOR, e apreendida. A causa determinante foi a concentração na popa da lancha, durante o desembarque dos passageiros com a embarcação flutuando, parada perto da praia, junto a arrebentação, com ondas incidindo na popa, causando alagamento e posterior naufrágio. Decorrente de imprudência do condutor. Houve danos materiais de pequena monta, mas sem registro de danos pessoais ou ambientais.

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam habilitados e qualificados e observem as Normas de segurança da Autoridade Marítima para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;

2) É importante que sejam observadas a capacidade de lotação da embarcação de acordo com o item 0101 da NORMAM-02/DPC Mod. 25 – Estabelecimentos das Tripulações de Segurança das Embarcações – Toda embarcação para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominado Tripulação de Segurança cujo modelo consta do Anexo 1-A. A tripulação de segurança difere da lotação, que expressa o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo tripulantes, passageiros e profissionais não-tripulantes;

3) Falha do proprietário e do condutor ao suspender com excesso de passageiros e em desacordo com a lotação máxima da embarcação; e

4) O Condutor suspendeu com a embarcação com passageiros acima da capacidade prevista em Lei expondo a risco a segurança da vida humana dos tripulantes embarcados e da segurança da navegação.

RECOMENDAÇÕES

1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam habilitados e qualificados para não expor a riscos as vidas humanas e a segurança da navegação;

2) O proprietário deveria ter equipado sua embarcação de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)/TIE a fim de não expor a risco as vidas de bordo e a segurança da navegação;

3) Item 0101 da NORMAM-01/DPC Mod. 47 – APLICAÇÃO: Toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominado Tripulação de Segurança, cujo modelo consta do Anexo 1-A. A Tripulação de Segurança difere da lotação. Lotação é o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo Tripulação de Segurança, demais tripulantes, passageiros e profissionais não-tripulantes; e

4) Exercite sua liderança; afinal, você é o comandante da embarcação e, como tal, é o responsável por todos a bordo. O Comandante deve estar atento à movimentação e à segurança dos tripulantes e deve tomar as providências necessárias para que o padrão de segurança seja o máximo possível. E, é claro, como líder de seu pessoal, deve dar o melhor exemplo, seguindo as normas previstas. Portanto, seja o primeiro a vestir o colete salva-vidas.

– Para acessar as Normas da Autoridade Marítima, clique aqui.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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