O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.
No: 69/2022 | PROCESSO Nº 28.962/2014 |
Acidente / Fato: | Incêndio seguido de explosão |
Data: | 18/10/2013 |
Tipo da Embarcação: | Barco a motor |
Atividade: | Transporte de passageiros |
Local: | Margens do Rio Matapi Mirim, Santana – AP |
Área de Navegação: | Interior |
Vítimas: | 2 Vítimas fatais |
Síntese da ocorrência
Uma embarcação de casco de madeira, não inscrita, classificada para transporte de passageiros e carga, navegação interior,encontrava-se realizando faina de abastecimento de barris e corotes (bombonas) com combustíveis no Porto Azelino, quando ocorreu o incêndio seguido de explosão, vindo a atingir as outras duas embarcações que estavam encostadas a contrabordo do Barco sinistrado. No local do acidente foram identificados dois depósitos clandestinos de madeira que armazenavam grande quantidade de combustíveis. O primeiro depósito no Porto Delta do Matapi Mirim era utilizado para o reabastecimento das embarcações, o segundo depósito, servia exclusivamente, para armazenagem de combustíveis. Um desses depósitos clandestinos ficava localizado próximo ao trapiche de madeira utilizado para abastecimento das embarcações.
Na parede externa desse depósito há uma tomada de porcelana que fornecia energia elétrica às embarcações atracadas. Segundo consta nos autos, ocorreu uma sobrecarga que causou incêndio no cabo alimentador da embarcação que estava abastecendo barris e corotes no momento da explosão e, em sequência, as outras duas embarcações foram atingidas. Segundo os Peritos, havia no local óleo diesel e gasolina que eram armazenados e vendidos a varejo e de forma irregular; e por ocasião do acidente, houve derramamento de aproximadamente oito mil litros de combustíveis no rio Matapi Mirim, causando danos às Matas Ciliares. O acidente teve como causa determinante: A sobrecarga no cabo alimentador que fornecia energia elétrica externa às embarcações associada à negligência do proprietário do depósito irregular e a negligência e imprudência do Comandante da embarcação que culminou com a perda de duas preciosas vidas humanas.
Ensinamentos colhidos
1) É imprescindível que os Comandantes de embarcações, através dos técnicos de segurança do trabalho, observem as medidas de segurança permanentemente, em especial, durante a execução dos serviços de bordo;
2) A embarcação estava sendo utilizada para transporte de passageiros e carga sem a devida inscrição junto as CP/DL/AG;
3) Embarcação sem tripulação de segurança empregada para transporte inapropriado de carga perigosa a bordo, em desacordo com sua classificação e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego (MTE);
4) Embarcação conduzida por pessoa não habilitada está sujeita se envolver em acidentes;
5) Devido à falta de manutenção e material elétrico inadequado, ocorreu o curto-circuito que provocou a explosão e a poluição ambiental por derramamento de cerca oito mil litros de combustíveis no rio Matapi Mirim; e
6) Nos circuitos elétricos, deve ser utilizado o material adequado com especificação técnica para suportar a carga. Ao conectar diferentes equipamentos no mesmo ponto, a corrente elétrica passa a ser maior do que aquela suportada pelos fios e cabos podendo causar sérios acidentes.
Recomendações
1) É Imprescindível que os condutores de embarcações sejam habilitados, sendo dever de todo Comandante zelar e adotar as medidas de precaução de segurança para a completa segurança da embarcação, da navegação e salvaguarda da vida humana;
2) Norma Regulamentadora 10.1.1 – Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
3) Norma Regulamentadora 20.1.2 – Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR 15 – atividades e operações insalubres e NR 16 – atividades e operações perigosas;
4) Norma Regulamentadora 30.14.2 – Cabe ao comandante da embarcação:
- a) assegurar a implementação das medidas de prevenção antes do início de qualquer trabalho;
- b) assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- c) informar aos trabalhadores sobre os riscos da atividade e as medidas de prevenção a serem adotadas;
- d) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física dos trabalhadores; e
- e) proporcionar condições para que os tripulantes possam colaborar com a implementação das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, conforme previsto na alínea “d” deste subitem;
5) Item 0101 da NORMAM-02/DPC (Mod. 25) – Toda embarcação, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominada Tripulação de Segurança, cujo modelo consta do Anexo 1-A. A tripulação de segurança difere da lotação, que expressa o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo tripulantes, passageiros e profissionais não-tripulantes; e
6) Atenção! A sobrecarga elétrica é decorrente do excesso de carga ligada em determinado circuito e/ou tomada. Em outras palavras, ao conectar diferentes equipamentos no mesmo ponto, a corrente elétrica passa a ser maior do que aquela suportada pelos fios e cabos.
– Para acessar as Normas da Autoridade Marítima, clique aqui; e
– Para mais informações sobre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), clique aqui.
Atenção!!
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.