A partir deste ano, uma novidade será implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma normativa expedida há dois anos entra em vigor para permitir que jovens que fazem 15 anos, independente da data do aniversário, possam requerer o título eleitoral em ano que não há eleição, caso de 2023.
Até 2022, só em ano eleitoral era possível fazer a solicitação, durante a fase de abertura e conferência do cadastro vigente de eleitores habilitados para a eleição.
O eleitor que tirar o título pela primeira vez deve, primeiro, fazer o requerimento no site do TSE, e para emitir o documento, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet.
Todavia, o título requerido ao fazer 15 anos só terá validade quando o cidadão completar o 16º aniversário. Segundo o TSE, o documento pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).