SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA FLUMINENSE
EDITAL ELEIÇÃO
O Presidente da SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA FLUMINENSE no uso das suas atribuições estatutárias RESOLVE: convocar a Assembleia Geral Ordinária para proceder à eleição do presidente, vice presidente, diretoria executiva, três membros efetivos e dois suplentes do conselho fiscal para o biênio 2023-2025, no dia 25 de março de 2023 com primeira chamada a partir das 09:00 horas aonde deverão estar presentes a maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sociais para a abertura da assembleia e em segunda chamada as 10:00 horas, em que se fará a abertura da mesma com qualquer número de presentes.
Art.1: A Inscrição das chapas deverá ser protocolada na sede do S.R.E. Fluminense até cinco dias antes da realização da assembleia geral ordinária, das 18:00 às 20:30 horas, podendo protocolar ainda na junta de Justiça do Desporto.
Art. 2º: Todas as pessoas físicas capaz que não incorra nas inelegibilidades previstas nas alíneas “a” a “i” do inciso II do artigo 23 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A chapas inscritas deverão estar completas e conter no mínimo um terço de associados com direito a voto, preenchendo todos os cargos diretivos (presidente, vice presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro, três conselheiros fiscais efetivos).
Parágrafo único: As impugnações apresentadas sem fundamentação, sem fundamentação no estatuto da entidade, ou com conteúdo impróprio, serão descartadas pela comissão eleitoral. Art.49 As condições de elegibilidade dos candidatos a homologação ou não da inscrição das chapas serão apreciadas e decididas pela assembleia.
Art. 5º Fica assegurado a todos o direito de acompanhar a eleição, podendo apresentar pessoalmente, ou por meio e advogado constituído, impugnação as chapas adversárias, defesa e recurso á assembleia em caso de indeferimento de sua candidatura ou chapa em que figure, em relação a votação, seu resultado, ou qualquer outro motivo relevante (artigo 22º, II Lei nº 9.615/98).
Art.6 Os meios de comunicação são convidados a acompanhar a eleição, apuração e posse dos eleitos conforme o artigo 220 da Lei nº 9.615/98.
Laguna 17 de março de 2023.
Marcelo Martinho Idalêncio
Presidente
CNPJ 14.561.226/0001-76