Uma proposta que promete dividir opiniões começará a ser debatida a partir desta segunda-feira, 20. A iniciativa quer liberar a queima de fogos de artifício em áreas públicas da cidade de Laguna em substitutivo à lei sancionada em janeiro de 2021, que proibiu o uso da pirotecnia sonora.
O projeto é assinado pelo vereador Hirã Floriano Ramos (MDB), presidente do Legislativo, e mantém as restrições aos fogos de artefato sonoro, “que ultrapassem 120 decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição”.
“Os fogos de artifício que sempre contribuíram para o brilhantismo das festas religiosas e culturais, dando o tom de um ambiente festivo, em raras vezes ultrapassaram o bom-senso, submetendo pessoas portadoras de deficiências e animais domésticos a situações desconfortáveis”, sustenta o emedebista.
Na justificativa, o político ressalta que, mesmo com a lei em vigência, a 2.193/2021, a prática de estourar fogos seguiu sem fiscalização e na clandestinidade. “O que se pretende alcançar com a lei nova é autorizar os realizadores dos eventos e, ao mesmo tempo, responsabilizá-los, condicionando-se isso no próprio alvará. O exercício da prática a empresas especializadas e dentro de um valor mediano de decibelímetros por certo alcançará um resultado mais satisfatório no combate à utilização da atividade, responsabilizando aqueles que passarão, juntamente com a fiscalização municipal, a combater o excesso”, esclarece o vereador.
A matéria será lida hoje na sessão e como é um texto comum será votado nas duas sessões seguintes, se não houver vistas ou manobras que atrasem sua tramitação.
Entenda as mudanças
A lei proposta substituirá a que está em vigor, que para isso será revogada, incluindo outras disposições que venham a chocar com o projeto, se for aprovado.
A proibição da pirotecnia, de rojões a fogos, seguirá em todo o município, com exclusão dos eventos de cunho cultural, turístico e religioso. Para valer dessa exceção, a autorização excepcional será condicionada à uma liberação pelo Corpo de Bombeiros e alvará municipal, que contenha todos os dados do ato e dos responsáveis.
Os eventos autorizados não poderão usar fogos de artifício de estampido e de efeito sonoro ruidoso dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 (tiros), ou similares, que ultrapassem 120 decibéis, considerando a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição. A soltura também só poderá ser feita por empresa comprovadamente competente para a realização de tal tarefa.
A queima de fogos sem licença dos órgãos representará um multa de 500 unidades fiscais, algo que, no valor atual, seria em torno de pouco mais de R$ 2,4 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
O projeto também fixa que a fiscalização, aferição de decibéis e autuação ficarão a cargo do serviço de fiscalização da prefeitura, podendo o Poder Executivo regulamentar dispositivo legais para a efetividade da lei e, se isso não for feito, ficarão mantidos os termos do decreto 6.453/2021, no que for aplicável.