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Projeto que muda regras para uso de fogos de artifício passa em primeira votação

Proposta mantém as restrições aos fogos de artefato sonoro, "que ultrapassem 120 decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição" e substitui a normativa em vigor, incluindo outras disposições que venham a chocar com o projeto, se for aprovado.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Por maioria, o projeto de lei que muda as regras de uso de fogos de artifício em Laguna e tem gerado discussões nas redes sociais passou em primeira votação. A primeira discussão ocorreu na segunda-feira, 27.

A proposta mantém as restrições aos fogos de artefato sonoro, “que ultrapassem 120 decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição” e substitui a normativa em vigor, incluindo outras disposições que venham a chocar com o projeto, se for aprovado.

O projeto foi apresentado pelo vereador Hirã Ramos (MDB), que por ser o presidente não participa da votação, apenas em caso de empate. A votação foi da seguinte forma:

  • A FAVOR do projeto: Deise Cardoso (MDB), Eduardo Carneiro (PP), Kleber Lopes (sem partido), Rodrigo Bento (PL), Rhoomening Rodrigues (PSDB), Patrick Mattos (MDB), Luiz Otávio Pereira (União) e Vilson Vieira (PSDB).
  • CONTRA o projeto: Nádia Tasso (União), Gustavo Cypriano (União), Jaleel Farias (PSDB) e Edi Goulart (PSD);

Como fica o projeto

A proibição da pirotecnia, de rojões a fogos, seguirá em todo o município, com exclusão dos eventos de cunho cultural, turístico e religioso. Para valer dessa exceção, a autorização excepcional será condicionada à uma liberação pelo Corpo de Bombeiros e alvará municipal, que contenha todos os dados do ato e dos responsáveis.

Os eventos autorizados não poderão usar fogos de artifício de estampido e de efeito sonoro ruidoso dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 (tiros), ou similares, que ultrapassem 120 decibéis, considerando a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição. A soltura também só poderá ser feita por empresa comprovadamente competente para a realização de tal tarefa.

A queima de fogos sem licença dos órgãos representará um multa de 500 unidades fiscais, algo que, no valor atual, seria em torno de pouco mais de R$ 2,4 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

O projeto também fixa que a fiscalização, aferição de decibéis e autuação ficarão a cargo do serviço de fiscalização da prefeitura, podendo o Poder Executivo regulamentar dispositivo legais para a efetividade da lei e, se isso não for feito, ficarão mantidos os termos do decreto 6.453/2021, no que for aplicável.

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