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Produtor rural pode ser dispensado de nota fiscal eletrônica esse ano; entenda

No entendimento atual, a partir de 1º de julho, agricultores e pequenos pecuaristas terão de usar exclusivamente a NFP-e para a comercialização de seus produtos. A prorrogação do prazo é defendida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-SC), que defende o adiamento para 2024 como uma necessidade para os estados.
Foto: Agência Brasil

Produtores rurais aguardam com expectativa a possibilidade de o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiar para 2024 a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), válida para todo o país.

No entendimento atual, a partir de 1º de julho, agricultores e pequenos pecuaristas terão de usar exclusivamente a NFP-e para a comercialização de seus produtos. A prorrogação do prazo é defendida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-SC), que defende o adiamento para 2024 como uma necessidade para os estados.

Para a SEF catarinense, “o uso da nota eletrônica não pode prejudicar a comercialização do que é produzido nas pequenas propriedades rurais catarinenses, mas esclarece que a obrigatoriedade da NFP-e e a eventual prorrogação do prazo cabem exclusivamente ao Confaz”. O governo estadual também avalia os impactos da medida e busca alternativas para os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica da nota do produtor.

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