O prefeito titular de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB), teve negado novo recurso que poderia lhe colocar em liberdade. A decisão da 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi expedida na manhã desta quinta-feira, 16.
Souza, preso preventivamente desde 6 de dezembro, cumpria uma agenda em Brasília quando foi detido na Operação Mensageiro, deflagrada pelo Ministério Público (MP). O TJ também negou um pedido semelhante feito pela defesa de Renato Pike (PP), ex-vice-prefeito de Canoinhas, e outro do prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP).
Anteriormente, o político bravense teve um pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e tem um novo recurso em tramitação na Corte federal há pouco mais de duas semanas. O emedebista está recluso no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, e a prefeitura está sob gestão interina do vice Lourival Izidoro (PP).
Além de Souza e Ponticelli, estão presos os prefeitos Vicente Corrêa (PL, de Capivari de Baixo), Marlon Neuber (PL, de Itapoá), Antônio Rodrigues (PP, de Balneário Barra do Sul), Luiz Henrique Saliba (PP, de Balneário Barra do Sul), além de Caio Tokarski (União), vice-prefeito de Tubarão, e outros agentes políticos e empresariais.
Mensageiro: ‘Deyvisonn tem mantido contatos constantes com o ‘Mensageiro”
A Mensageiro é liderada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo Especial Anticorrupção (Geac) e apura suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo dos municípios.
Conforme documento judicial obtido pelo Portal Agora Laguna, a investigação do Gaeco aponta que o “prefeito municipal Deyvisonn da Silva de Souza tem mantido contatos constantes com o ‘Mensageiro’, com mensagens ou ligações curtas deste último, para possivelmente entrega de propina, em modus operandi similar ao supostamente ocorrido em outros municípios e delatado pelos ex-prefeitos de Bela Vista do Toldo e Canoinhas”.
O empresário apontado como mensageiro, responsável pela ponte entre a empresa Serrana e as prefeituras e cujo nome não pode mais ser mencionado pela imprensa em razão de decisão judicial, teria se encontrado com Deyvisonn de Souza em um hotel no bairro Mar Grosso, no dia 14 de setembro de 2022. O encontro é negado pela defesa, que afirma estar o prefeito em outro local e fora de Laguna na ocasião. Agora Laguna tenta novo posicionamento dos advogados que defendem o mandatário de Pescaria Brava.
No pedido de prisão preventiva, é indicado que chefe do Executivo teria incorrido nas práticas dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa. “Colaboradores premiados apontam que em quase em todas as cidades de atuação da Serrana em Santa Catarina existiria o suposto esquema criminoso, o que, em termos de valores nominais (sem atualização monetária), poderia passar dos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de propina pagos à agentes públicos municipais e R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) de lucro ao grupo empresarial, em tese, corruptor”, diz o documento.
O pedido de prisão preventiva foi fundamentado pelo MP e acolhido pelo Judiciário por existir “evidente risco à ordem pública se o investigado permanecer solto, levando em consideração a existência de contrato ativo da Serrana com o município de Pescaria Brava e os apontamentos do que o prefeito municipal e [o mensageiro] se contatam e se encontram constantemente, para, em tese, pagamento de propina pelo segundo ao primeiro. Desta feita, somente através da prisão preventiva é que acautelar-se-á a ordem pública e impedir-se-á a proliferação das condutas criminosas que, como dito, demonstram contemporaneidade” e em outro ponto é dito pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer: “Percebe-se que o investigado faz das práticas de crimes contra a administração pública seu meio de vida, sendo por imperiosa a segregação cautelar para impedir que Deyvisonn volte a delinquir. Ressalto que medidas alternativas ao cárcere, por ora, não garantiriam a ordem pública, ante o modus operandi, o risco à reiteração delitiva, a gravidade concreta da conduta e o próprio poderio político do envolvido”.