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Ex-prefeito diz confiar que tribunal irá rever condenação

Segundo Célio, a decisão de contratar convênio com o Instituto Tática e Ação, também réu na ação, foi tomada com amparo da Procuradoria-Geral após a prefeitura não receber recursos previstos por parte do Ministério do Turismo (MTur), do governo federal. Essa foi a "única alternativa tivemos, frente à inexistência de recursos, federal e municipal", conforme o ex-prefeito. 
Célio Antônio, ex-prefeito de Laguna, em entrevista no rádio local. Foto: Arquivo

Em nota divulgada no começo da tarde desta quarta-feira, 1º, o ex-prefeito Célio Antônio (PT), que governou Laguna entre 2005 e 2012, se posicionou sobre a recente condenação da Justiça em ação civil movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) referente à organização do Carnaval de 2010. O político diz confiar que o Tribunal de Justiça (TJ) irá reformar a sentença, que impôs multa de R$ 20 mil e obrigação de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 630 mil.

Segundo Célio, a decisão de contratar convênio com o Instituto Tática e Ação, também réu na ação, foi tomada com amparo da Procuradoria-Geral após a prefeitura não receber recursos previstos por parte do Ministério do Turismo (MTur), do governo federal. Essa foi a “única alternativa tivemos, frente à inexistência de recursos, federal e municipal”, conforme o ex-prefeito.

O convênio foi denunciado por ter sido firmado no dia em que iniciou o Carnaval e aditivado até o ano seguinte. Além disso, de acordo com os autos, por ter permitido “que a entidade ré explorasse pontos de comércio de bebidas, alimentação e ingressos para camarotes dos shows sem que os valores arrecadados fossem repassados ao município e sem a devida prestação de contas a respeito da destinação dos recursos”.

Além do político e do instituto, as ex-presidentes da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), Janice dos Reis e Denise Pegorara, além do responsável pelo instituto, Angelo Matos, também receberam a mesma sentença. A defesa de todos os réus é feita pelo advogado Ernesto Baião. Ao Portal, o defensor disse que, após a intimação, será feita apresentação de recursos ao TJ, em Florianópolis.

Confira o texto

Frente à decisão judicial do Merítissimo Juiz de Direito da Comarca de Laguna sobre o Carnaval de 2010, mesmo entendendo como um equívoco tenho que esclarecer;

1. no carnaval de 2010 a Fundação Lagunense de Cultura e a Prefeitura esperavam recursos do Ministério do Turismo, para a realização do evento, dados como certo e abriram processo licitatório com à fonte orçamentária de convênio federal;

2. três dias antes do certame licitatório o processo foi obrigatoriamente cancelado, frente à impossibilidade de vinda dos recursos federais;

3. como, orientado pela Procuradoria, foi fazer um convênio. Dessa forma garantimos o pagamento do carnaval no decorrer do ano, em parcelas, para não comprometer os serviços essenciais da saúde e educação dado o volume de recursos necessários;

4. não entendendo a situação em que a prefeitura e a Fundação Lagunense de Cultura foram colocadas, o sindicato representando uma empresa, que iria participar da licitação cancelada, apresentaram denúncia ao Ministério Público;

5. mesmo com toda essas explicações, que demonstram à lisura no processo, o entendimento dos denunciantes foi acatado pela justiça local 13 anos depois e fora do contexto, sem nenhum recurso público desviado e maculando o zelo que sempre tivemos com à coisa pública;

6. nos cabe uma única opção, assim como diversos processos que fizemos valer à verdade dos fatos, recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que à justiça seja restabelecida e reforme a sentença, como fez no dia de ontem o Tribunal em outro processo.

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