As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, cuja base é 2022, já estão disponíveis. Os dados devem ser enviados para a Receita Federal (RF) a partir do dia 15 de março, com prazo final sendo o dia 31 de maio. Nas novidades de 2023, o Fisco vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.
O calendário de pagamento das restituição começa em 31 de maio e vai até 29 de setembro em cinco grupos, conforme a entrega dos dados. A prioridade no recebimento da restituição vale para idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. A prioridade também será estendida àqueles que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão.
Em 2023, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Também segue obrigado a declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Todavia foram estabelecidos limites: devem fazer apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Dados
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.