Vereadores questionam no TCE decreto que delegou poderes para vice-prefeito

Documento entregue ao TCE tem as assinaturas da vereadora Deise Cardoso (MDB) e dos edis Rodrigo Bento (PL) e Gustavo Cypriano (União), que entendem terem sido ilegais os atos assinados nesse período.
Divulgação/TCE-SC

Três vereadores protocolaram no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em regime de urgência, uma representação para que a Corte fiscal se manifeste acerca do decreto assinado pelo prefeito Samir Ahmad (Republicanos) para delegar poderes ao vice Rogério Medeiros (PSDB), independente ou não de sua ausência. A normativa vigeu entre 10 e 24 de janeiro de 2022, período em que foram realizadas mudanças no quadro do secretariado e em funções internas da administração municipal.

O documento entregue ao TCE tem as assinaturas da vereadora Deise Cardoso (MDB) e dos edis Rodrigo Bento (PL) e Gustavo Cypriano (União), que entendem terem sido ilegais os atos assinados nesse período. A movimentação foi anunciada durante a primeira sessão ordinária na segunda-feira, 6. “Ele outorgou poderes que são inerentes ao cargo de prefeito e não ao vice, inclusive, sem autorização legislativa, via decreto. Mesmo com autorização legislativa, não é incumbência do vice”, descreve a vereadora.

No decreto assinado na esteira do momento em que Ahmad foi empossado presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel), Medeiros foi autorizado a assinar portarias de admissão, nomeação, exoneração, demissão, afastamento e demais atos relativos aos servidores municipais. “Tem algumas atividades que ele [vice] deve exercer quando o prefeito não está em posse do exercício, o que não foi o caso. Ficamos com dois prefeitos ao mesmo tempo, acho que a única cidade do Brasil. E isso gerou uma série de danos, materiais inclusive. As portarias de exoneração e nomeação são nulas de pleno direito”, aponta. Os vereadores também pretendem levar o caso à Justiça comum. “Os atos podem ser anulados, mas como se anula algo que é nulo? Estamos procurando todas as vias em Direito admitidas para que isso seja resolvido o mais rápido possível”, completa.

Notícias relacionadas

error: