O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.
No: 60/2022 | PROCESSO No 32.451/2018 |
Acidente / Fato: | Acidente a bordo com passageiro menor de idade |
Data: | 26/05/2017 |
Tipo da Embarcação: | Barco a motor |
Atividade: | Transporte de passageiros |
Local: | Rio Tapajós, Comunidade de Curi, Município de Aveiro – PA |
Área de Navegação: | Interior |
Vítimas: | 1 VÍTIMA FATAL |
SÍNTESE DA OCORRÊNCIA
Uma embarcação tipo barco motor, sem nome, não inscrita nas Capitanias/Delegacias/Agências (CP/DL/AG), conduzida por seu proprietário não habilitado, não portava coletes salva-vidas e transportando seus dois filhos, sendo um, menor de idade. Saíram para pescar nas proximidades de sua residência e durante a navegação, no rio Tapajós, um dos seus filhos, menor de idade, de apenas 14 anos, foi retirar um short que estava descendo para o espaço abaixo do eixo propulsor da embarcação que se encontrava sem a obrigatória proteção do eixo do motor propulsor, quando teve seu braço direito preso e causando a mutilação de parte de seu antebraço. A imprudência e negligência do proprietário ao não adequar sua embarcação para a navegação segura (faltando a cobertura do eixo do motor propulsor da mesma), e por deixar materiais estranhos soltos na embarcação (pano), que induziu a vítima a se aproximar da máquina, onde ocorreu o acidente. Expôs a risco as vidas de bordo, ao suspender com uma embarcação não inscrita, sem material de salvatagem (coletes salva-vidas), sem habilitação para operá-la. Todas as infrações, além da provável imprudência da própria vítima, foram determinantes para a materialização do acidente que provocou lesão corporal grave em seu próprio filho menor de idade. Não houve registro de danos materiais e nem poluição do meio aquaviário.
ENSINAMENTOS COLHIDOS
1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os Condutores de embarcações sejam habilitados e observem as Normas da Autoridade Marítima para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;
2) Antes de qualquer passo, para conduzir uma embarcação, é preciso ser maior de 18 anos e ter carteira de habilitação;
3) O Condutor de uma embarcação deve conhecer os equipamentos de segurança de bordo, neste tipo de embarcação conforme estabelece a NORMAM-02/DPC Mod 25;
4) Ao suspender com uma embarcação requer também muito cuidado, afinal, não basta apenas jogar a embarcação na água e sair navegando por aí, você precisa adotar algumas regras para garantir a própria segurança, a dos acompanhantes e das pessoas ao redor; e
5) Se o condutor estivesse observado a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-02/DPC), possivelmente não teria ocorrido a amputação traumática do braço de seu próprio filho.
RECOMENDAÇÕES
1) NORMAM-02/DPC Mod 25 – Os eixos de acionamentos e todas as demais partes móveis do conjunto Motobomba deverão ser providos de proteções mecânicas, a fim de minimizar os riscos de acidentes;
2) Não seja IMPRUDENTE, só navegue com embarcação se for habilitado, para não expor a riscos a vida de terceiros e sua própria vida;
3) É fundamental que os condutores de embarcações sejam habilitados para a condução segura e não exposição a risco das vidas humanas; e
4) Antes de qualquer passo, caso você não saiba, para conduzir uma embarcação, é preciso ter carteira de habilitação;
Para acessar as Normas da Autoridade Marítima, clique aqui.
Atenção!!
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.