O juiz Klauss Corrêa, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, assinou sentença em que condena um ex-prefeito, duas ex-presidentes da fundação cultural e mais envolvidos por atos de improbidade administrativa na realização do Carnaval de 2010. A decisão é parte de uma ação civil pública (nº 0900061-08.2016.8.24.0040) apresentada em 2016 pelo Ministério Público (MP).
Conforme os autos, foi firmado convênio entre o município e o instituto sem licitação, com repasse do valor total de R$ 632,6 mil para a promoção do evento e sem a devida prestação de contas. A denúncia do MP aponta que o acordo foi firmado em 12 de fevereiro de 2010, mesmo dia em que começaram os eventos carnavalescos, com fim previsto para 31 de dezembro daquele ano.
O Instituto Tática e Ação, conveniado, não teria, portanto, tempo hábil para realizar a festa e ainda contratar as atrações no mesmo dia em que assinou a proposta do convênio. Depois, o contrato entre o ente e a prefeitura foi prorrogado por aditivos até 28 de fevereiro de 2011.
Na sentença, Corrêa ressalta que “os documentos colacionados aos autos dão conta de que, na verdade, o convênio celebrado visava beneficiar o instituto contratado e seu representante, tendo sido executado de forma irregular” e que o “convênio permitiu que a entidade ré explorasse pontos de comércio de bebidas, alimentação e ingressos para camarotes dos shows sem que os valores arrecadados fossem repassados ao município e sem a devida prestação de contas a respeito da destinação dos recursos”.
Em outro trecho, o magistrado destaca: “Compulsando os elementos de prova, ressai demonstrado que, naquela ocasião, todos os requeridos fizeram parte da negociação, sendo o prefeito à época responsável pela transferência dos valores à fundação cultural; duas servidoras que exerciam a presidência da referida fundação, sendo a primeira requerida responsável por assinar o contrato que repassou a verba, e a segunda, esposa do ex-prefeito, responsável pelos dois termos aditivos que prorrogaram o contrato e repassaram outros valores; e ainda o presidente do instituto, que recebeu os valores repassados”, contextualizou o juiz.
Conforme a sentença, tornada pública nesta segunda-feira, 27, o ex-prefeito Célio Antônio (PT), as ex-presidentes da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), Janice Reis e Denise Pegorara, e o responsável pelo Tática e Ação, Ângelo Matos, terão de ressarcir, de forma solidária, o montante de R$ 632,6 mil em favor da prefeitura. Deverão, ainda, pagar multa civil no valor de R$ 20 mil individual, acrescido de juros e correção a contar do evento danoso. Assim como perdem eventual função pública que exerçam e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. A decisão pode ser recorrida. Ao Agora Laguna, o advogado Ernesto Baião Bento, que defende todos os envolvidos, disse não ter sido intimado sobre a sentença e que irá apresentar os recursos possíveis à decisão.