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Casa abandonada e pessoas em situação de rua levam MP a cobrar providências; entenda

Proposta foi elaborada pela 3ª Promotoria de Justiça (3ª PJ) dentro de um inquérito aberto anteriormente para apurar suposta exposição à situação de vulnerabilidade temporária de pedintes, guardadores irregulares de veículos e pessoas em situação de rua, cuja atuação também vem gerando reflexos à saúde e segurança pública. Segundo o MP, a prefeitura assumiu os compromissos:
Foto de arquivo: Elvis Palma/Agora Laguna

A situação de abandono de uma residência localizada na rua Voluntário Firmiano, no Centro Histórico, próximo da sede da Colônia de Pescadores Z-14 (referência), levou o Ministério Público (MP) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Laguna. O acordo foi gerado a partir de um relatório elaborado pela Polícia Militar (PM) sobre imóveis em decadência na cidade e a existência de pessoas em vulnerabilidade.

A proposta foi elaborada pela 3ª Promotoria de Justiça (3ª PJ), sob coordenação da promotora Bruna Gomes, dentro de um inquérito aberto anteriormente para apurar suposta exposição à situação de vulnerabilidade temporária de pedintes, guardadores irregulares de veículos e pessoas em situação de rua, cuja atuação também vem gerando reflexos à saúde e segurança pública. Segundo o MP, a prefeitura assumiu os compromissos:

  • Através das secretarias de Saúde e de Obras, da Vigilância Sanitária e setores de fiscalização, inclusive, nas hipóteses de imóveis tombados, acionar também os conselhos do Patrimônio Edificado e  de Cultura, comprometeu-se a em caso de residências invadidas por moradores de rua ou utilizadas por usuários de drogas ou andarilhos, proceder a devida limpeza do local, sem prejuízo de outras providências que se mostrem necessárias, como isolamento e eventuais medidas voltadas a preservar a saúde e segurança dos moradores vizinhos e das pessoas que transitam pelas proximidades;
  • Ainda notificar o proprietário para adotar as medidas necessárias a fazer cessar o ingresso de moradores de rua, usuários de drogas e/ou andarilhos no respectivo imóvel, tendo em vista que as invasões são prejudiciais à segurança, sossego e à saúde da comunidade;
  • Na hipótese de recusa ou omissão do proprietário, no prazo de 15 dias, promover as medidas necessárias a fazer cessar o ingresso de moradores de rua, usuários de drogas e/ou andarilhos nos imóveis ocupados, tendo em vista que as invasões são prejudiciais à segurança, sossego e à saúde da comunidade;
  • Assim como a avaliar a situação jurídica dos imóveis ocupados/abandonados, com a finalidade de verificar se a hipótese se amolda àquelas autorizadoras de desapropriação, sem olvidar o procedimento específico caso trate-se de imóvel tombado.

Já a Polícia Militar (PM), que elaborou o relatório técnico contendo informações sobre ocorrências envolvendo pessoas em situação de rua e, dentre elas, a suposta ocupação do imóvel localizado no Centro Histórico de Laguna, não firmou compromissos específicos. Todavia, segundo o MP, a fiscalização, preservação da ordem pública, repressão de crimes, contravenções, infrações de trânsito, dentre outras, são atividades da Polícia Militar que também podem ser aplicadas se necessárias.

“Durante a tramitação desse inquérito civil, foi formalizado TAC em procedimento diverso, o qual, além das discussões sobre pessoas em situação de rua na cidade de Laguna, também tratou dos imóveis abandonados e eventualmente ocupados. Assim, o Inquérito Civil foi arquivado e atualmente aguarda os trâmites administrativos para posterior envio ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação”, finaliza a explicação do MP.