Prisões ocorridas durante Operação Mensageiro continuam mantidas

Embargos apresentados – um deles do prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB) – foram para esclarecer pontos das decisões judiciais que levaram às prisões na Mensageiro. No começo do mês, o político bravense também teve negado um pedido de habeas corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Divulgação/TJSC

Pedidos de embargos de declaração apresentados por investigados na Operação Mensageiro, deflagrada em 6 de dezembro pelo Ministério Público (MP), foram negados durante julgamento pautado pela 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis.

As análises dos dois pedidos, um deles do prefeito Deyvisonn de Souza (MDB), de Pescaria Brava, foram consideradas indeferidas, nesta quinta-feira, 19. Os embargos apresentados foram para esclarecer pontos das decisões judiciais que levaram às prisões na Mensageiro. No começo do mês, o político bravense também teve negado um pedido de habeas corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Além de Souza, outros três prefeitos estão detidos: Luiz Henrique Saliba (PP), de Papanduva; Marlon Neuber (PL), de Itapoá; e Antônio Rodrigues (PP), de Balneário Barra do Sul. Ainda, empresários, agentes políticos e vereadores também foram presos. Com a negativa aos pedidos, mantém-se os entendimentos anteriores e as prisões já deflagradas, ao menos enquanto durarem as investigações, ainda não finalizadas.

Mensageiro

As investigações que geraram a operação, deflagrada no começo de dezembro, apontam para a formação do maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. Coordenada pelos grupos Anticorrupção (Geac) e o de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, a ação envolveu dezenas de policiais e cumpriu mais de 100 ordens judiciais, sendo 16 de prisões preventivas. Mais de R$ 1,3 milhão foi apreendido e quase R$ 300 milhões em bens foram bloqueados.

De acordo com o MP, através do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.