Boxes vazios do mercado serão licitados novamente

Essa é a primeira licitação após as alterações mais recentes feitas pela prefeitura na lei de concessão, como por exemplo a extinção da proibição à "concessionária vencedora sublocar, conceder, ceder, emprestar ainda que a título oneroso, alienar sob qualquer pretexto ou formalizar outro tipo de contrato com terceiros que envolva a transferência da posse e responsabilidade do objeto da concessão".
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Com boxes ainda vazios e na tentativa de atrair novos investidores interessados em ocupar espaços comerciais, a prefeitura de Laguna lançou, nesta terça-feira, 31, edital de concorrência pública para preenchimento desses pontos ainda vagos. Reinaugurado em dezembro de 2021, o Mercado Público já foi licitado três vezes e não conseguiu preencher a totalidade de espaços.

Todavia, essa é a primeira licitação após as alterações mais recentes feitas pela prefeitura na lei de concessão, como por exemplo a extinção da proibição à “concessionária vencedora sublocar, conceder, ceder, emprestar ainda que a título oneroso, alienar sob qualquer pretexto ou formalizar outro tipo de contrato com terceiros que envolva a transferência da posse e responsabilidade do objeto da concessão”.

Imagem fixa

E também com os novos usos (veja abaixo) e adequado às normativas que sucederam a primeira lei de concessão de 2020. O edital é na modalidade “critério melhor oferta financeira pela aquisição do contrato de concessão de uso a título oneroso, para fim comercial” e estará disponível para consulta apenas no começo da tarde. A abertura dos envelopes está marcada para acontecer no dia 6 de março.

Novos valores de aluguel

  • Floricultura e/ou agropecuária (sem comércio de animais) e/ou artigos para pets – R$ 1.171,80
  • Cozinha oriental – R$ 1.589
  • Bares com deque – R$ 1.161,30 a 3,5 mil
  • Empório de laticínios, frios, temperos e derivado – R$ 881,50
  • Sorveteria/creperia – R$ 660,50
  • Cafeteria – R$ 1,8 mil
  • Bombonière/doces, balas e guloseimas – R$ 643,50
  • Espaço recreativo infantil – R$ 1.157,40
  • Empório de vinhos, petiscos e produtos catarinenses – R$ 1.073,25
  • Verdureira/hortifrúti – R$ 926,55
  • Serviço de chaveiro/afiados/amolador ou gravações personalizadas a laser – R$ 565,25
  • Papelaria, artigos para festa e/ou aviamentos – R$ 537,20
  • Souvenirs – R$ 555,90
  • Barbearia ou salão de beleza – R$ 1.229,50
  • Açougue – R$ 1.246,50
  • Peixaria – R$ 1.253
  • Tabacaria – R$ 592,45
  • Acessórios para pesca e/ou comércio de artigos esportivos – R$ 1699,50
  • Padaria ou lanchonete – R$ 1.750
  • Lotérica e/ou casa de empréstimos e/ou agência de turismo e/ou casa de câmbio e/ou despachante – R$2.267,55
  • Galeria de Arte Municipal – valor não consta na tabela

Entenda os usos, conforme decreto

  • Floricultura e/ou agropecuária sem comércio de animais e/ou artigos pets (box 1): Espaço destinado para venda de diversos tipos de plantas e flores, de corte, adubos, húmus para plantas, sementes, mudas e artigos correlatos. Também faz parte da rotina da floricultura a confecção de arranjos e buquês, que são montagens de flores. E/ou Comércio em geral de produtos agropecuários, rações para pequenos e grandes animais, sementes e adubos, sais minerais, mudas de plantas leguminosas e frutíferas. E/ou Espaço destinado a venda de produtos de pet shop, como, brinquedos, roupas, tapetes, alimentos, casinhas, gaiolas, aquários, acessórios diversos.
  • Cozinha Oriental (box 2): Espaço destinado ao preparo e venda, com consumo local, de petiscos e comidas típicas de origem oriental e bebidas em geral, com serviço completo a la carte e/ou buffet, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou outro derivado animal e sem glúten. Facultada a venda de porção individual de sobremesa, exceto sorvete e picolé. Proibida a venda de garrafas de vinho e destilados nacionais ou importados, autorizada a revenda de fração (em taças ou doses) aos consumidores finais.
  • Bar com deck (box 4): Espaço destinado ao preparo e venda, com consumo local, de petiscos, comidas e bebidas em geral, com serviço completo a la carte, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou outro derivado animal e sem glúten. Facultada a venda de porção individual de sobremesa, exceto sorvete e picolé. Proibida a venda de garrafas de vinho e destilados nacionais ou importados, autorizada a revenda de fração (em taças ou doses) aos consumidores finais.
  • Cafeteria (box 9): Venda de café torrado, em grãos ou moído, de café passado, café expresso, seus derivados, combinações e afins, incluindo bebidas com cafés preparados com uso de bebidas alcoólicas, chás, refrigerantes ou água, pão de queijo, outros assados salgados e doces e confeitos em geral para consumo local, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten, facultada a degustação “in loco”.
  • Bomboniére / doces, balas, guloseimas (box 10): Espaço destinado à atividade comercial onde se vendem doces, balas, chicletes, chocolates, guloseimas em geral, podendo ser fabricados de maneira artesanal e apresentados de forma artística. Facultada a degustação “in loco”.
  • Espaço Recreativo Infantil (box 11): O Espaço para atender às necessidades de recreação de uma criança, caracterizando-se por combinar diversos recursos de entretenimento e brincadeiras em um ambiente lúdico, as atrações oferecidas e o mobiliário devem utilizar referências à temas da cultura local, tais como, boi de mamão, pesca artesanal, pesca com botos, entre outras. Vedada a utilização de jogos eletrônicos. Proibida a venda de bebidas e alimentos.
  • Hortifrúti e verdureira (box 13): Espaço destinado para o comércio da variedade de frutas, legumes, verduras. A manipulação dos produtos mediante adequação da área e autorização prévia da prefeitura. Proibida a venda de bebidas.
  • Serviço de chaveiro/afiador/amolador e/ou e/ou gravações personalizadas a laser (box 14): Espaço destinado às atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros), de reparação e conserto de cadeados e fechaduras, aro ou corrente de metal usados para prender os objetos. Igualmente, inclui-se atividade de manutenção e reparação de objetos afiados como facas, tesouras, ferramentas e amolador através de um aparelho para esta finalidade e/ou personalização de produtos utilizando tecnologia de corte e gravação a laser.
  • Papelaria e/ou artigos para festa e/ou aviamentos (box 15): Espaço destinado à comercialização de artigos de papelaria, materiais para desenhos técnicos profissionais, arquitetura, engenharia, moda, design e materiais escolares, materiais artísticos, para pintura, desenho e restauração, além de diversas opções de mesas de desenho e cavaletes. E/ou espaço destinado à comercialização de artigos para festas e opções para a prática de ações que preservem a integração de estrutura coorporativa, de produção para eventos, independente de datas comemorativas e calendário anual, produtos como: balões, bandeja, serpentinas, convites, copos, formas de doces, lembrancinhas, painéis, pratos, talheres, EVA, velas, tochas, toalhas, fantasias, tnt, sacos de presentes, guardanapos, palitos, espetos, sacolas e embalagens personalizadas para presente e fitas decorativas em geral, que não caracterizem souvenires. Proibida a venda de doces, balas e congêneres alimentícios. E/ou comércio de artigos de armarinhos (linhas, lãs, botões, zíperes e outros aviamentos e acessórios).
  • Barbearia e/ou salão de beleza (box 17): Espaço destinado a atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos de cabelo, barba e bigode, unhas, sobrancelhas e serviços congêneres.
  • Açougue (box 18): Espaço destinado para o comércio de carnes de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos frescos destas carnes e aves, facultada a manipulação de produtos cárneos e de aves (linguiças, frescais, empanados, carnes temperadas e assadas), mediante adequação da área e autorização da PML, vedada a degustação “in loco”.
  • Peixaria (box 19): Espaço destinado para o comércio de pescados frescos e demais frutos do mar Resfriados ou congelados, facultada a manipulação dos produtos (empanados, produtos temperados) mediante adequação da área e autorização prévia da PML: vedada a degustação “in loco”.
  • Acessórios de pesca e/ou comércio de artigos esportivos (box 21): Espaço destinado para a comercialização de redes, varas, linhas, anzóis, carretilhas, molinetes, giradores snaps, iscas artificiais, caixas térmicas e acessórios em geral; vedada a comercialização de iscas vivas e congeladas. Proibida a venda de alimentos e bebidas.
  • E/ou comercialização de artigos e produtos esportivos (fitness, musculação, ciclismo, futebol, corrida, camping, trilha, natação, surf, tênis, skate, patins, bicicleta, pesca e congêneres). Proibida a venda de alimentos e bebidas.
  • Padaria e/ou lanchonete (box 22): Espaço destinado para comercialização dos produtos previstos no ramo de empório de pães acrescidos de gelatinas, amidos, farinhas, macarrão, pães, doces, lacticínios, ovos, compotas, geleias, biscoitos e bolachas caseiras e industrializadas, pães industrializados e alimentos congelados, incluindo produtos de origem orgânica sem lactose ou outro derivado de animal e sem glúten, facultada a degustação “in loco”. Proibida a venda de bebidas alcoólicas. e/ou lanchonete: Espaço destinado para preparo e venda de salgados, sanduíches, refrigerantes, sucos e vitaminas naturais ou industrializadas preparadas à base de água de coco, laranja, limão e outras frutas, leite, iogurte, leite de soja, sorvetes industrializados, refrigerantes e bebidas em geral, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten. Facultados o preparo de sanduíches naturais feitos única e exclusivamente com ingredientes frios e salgados assados e a degustação in loco. Proibida a venda de bebidas alcoólicas.
  • Lotérica e/ou Casa de Empréstimos e/ou Agência de Turismo e/ou Casa de Câmbio e/ou Despachante (box 23): Espaço destinado para instalação de uma agência Lotérica Certificado pela Caixa Econômica Federal (CEF). E/ou casa de empréstimos: Espaço destinado para instalação de uma casa de empréstimos de diversas modalidades de créditos com condições especiais de pagamentos e serviços congêneres. E/ou agência de turismo: Espaço destinado para instalação de uma agência que exerce a atividade de intermediação entre os fornecedores e os consumidores de serviços turísticos. E/ou casa de câmbio: Espaço destinado para instalação de uma instituição financeira dedicada a operações de dinheiro de diferentes países. E/ou despachante: Espaço destinado para instalação uma instituição responsável por fazer requerimentos, encaminhamentos e iniciar trâmites burocráticos junto a órgãos públicos
  • Galeria de Arte Municipal (box 24): Espaço cultural gerido pela Fundação Lagunense de Cultura para exposições de arte locais, nacionais e internacionais e eventos culturais.

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