Prefeito e filho vereador envolvidos na Mensageiro têm habeas corpus negado

Investigações que geraram a operação, deflagrada no dia 6 deste mês, apontam para a formação do maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. Coordenada pelos grupos Anticorrupção (Geac) e o de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, a ação envolveu dezenas de policiais e cumpriu mais de 100 ordens judiciais. Mais de R$ 1,3 milhão foi apreendido e quase R$ 300 milhões em bens foram bloqueados.
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Um dos quatro prefeitos presos preventivamente na Operação Mensageiro, que apura fraudes em contratos de prestação de serviço de coleta de lixo em várias cidades do estado, teve negado habeas corpus. O pedido de liberdade de Antônio Rodrigues (PP), de Balneário Barra do Sul, foi analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A magistrada também negou a concessão da medida para o vereador Jeferson Luis Rodrigues (PP), filho do chefe do Executivo, e igualmente detido.

As investigações que geraram a operação, deflagrada no dia 6 deste mês, apontam para a formação do maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. Coordenada pelos grupos Anticorrupção (Geac) e o de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, a ação envolveu dezenas de policiais e cumpriu mais de 100 ordens judiciais. Mais de R$ 1,3 milhão foi apreendido e quase R$ 300 milhões em bens foram bloqueados.

De acordo com o MP, através do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais. Além de Rodrigues, foram presos os prefeitos Deyvisson de Souza (MDB), de Pescaria Brava; Marlon Neuber (PL), de Itapoá; Luiz Henrique Saliba (PP), de Papanduva.

No pedido negado pela presidente do STJ, a defesa dos políticos disse que, no dia 20, o prefeito se licenciou do cargo por 90 dias e por isso não havia mais razão para manter a prisão preventiva, além de apontar falta de fundamentação concreta para o decreto prisional de ambos.

Prisão mantida em SC

Antes de o pedido chegar ao STJ, Rodrigues e o filho tiveram seus pedidos de liberdade negados no Judiciário catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) frisou o esquema de corrupção que ambos estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa. “Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em habeas corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário“, concluiu a ministra. O habeas corpus ainda vai ter seu mérito analisado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.

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