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Justiça suspende tramitação do novo Código Tributário de Laguna

Segundo Rhoomening Rodrigues, a liminar será acatada. Com isso, a sessão extraordinária marcada para o dia 27 vai ser suspensa e a tramitação reiniciará com base no que foi determinado pelo magistrado. Decisão foi expedida na manhã deste domingo, 25.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna
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Liminar expedida durante o plantão do Poder Judiciário em mandado de segurança determina que a Câmara de Vereadores de Laguna suspenda a tramitação do projeto do novo Código Tributário e que refaça o processo de discussão do tema com base no rito regimental definido pelo próprio órgão legislativo. A decisão é do juiz de direito Guilherme Mattei Borsoi e foi expedida às 9h25, deste domingo, 25.

O mandado foi impetrado contra o presidente Rhoomening Rodrigues (PSDB) pelos vereadores Gustavo Cypriano (União) e Deise Cardoso (MDB), ambos advogados e partes legitimadas para apresentar petição do gênero, com base no que foi reconhecido pelo magistrado em nota assinalada na decisão, obtida pelo Portal Agora Laguna. Os parlamentares argumentaram que a sessão deveria ser anulada com base em artigos do regimento interno que não foram seguidos.

“Já tinha comentado na sessão que ela era nula de pleno direito e pedi para isso constar em ata. A liminar é para que o processo legislativo seja cumprido com o rito específico”, justifica Deise. “Parabenizo o Judiciário pela eficiência, pela decisão num dia de Natal, mas nada que surpreenda quanto ao mérito. Solicitamos apenas que fosse cumprido o processo legal, que todos os ritos sejam cumpridos. Fica uma mensagem para que o Executivo cumpra o seu dever que é discutir com a população e não enviar um projeto aos 45 do segundo tempo, tudo em cima do laço. O que queremos é que seja discutido”, complementa Cyrpriano. Os vereadores foram auxiliados, também, pelos advogados Helder Remor de Souza e Eduardo Santos Duarte.

Borsoi pontuou que uma eventual decisão judicial poderia representar uma interferência “por conter nítida conotação política, que não é sindicável pelo Poder Judiciário” e salientou: “que não há óbice à retomada da tramitação, desde que observado o devido processo legislativo, consubstanciado no parecer individual das Comissões, na ordem estabelecida no regimento, na observância do prazo para apresentação de emendas, bem como pela primeira votação por capítulos”. As partes, incluindo o Ministério Público, terão 10 dias para manifestações, a partir de suas respectivas comunicações.

O projeto do Código Tributário foi protocolado no dia 5 e teve sua primeira votação, em sessão extraordinária, no último dia 19. Sob protestos da população, o projeto recebeu o primeiro aval por maioria (7 a 4). O código vigente é de 2003 e foi atualizado ao longo dos anos por várias legislações, que serão revogadas se a nova passar. A prefeitura defende que a atualização objetiva torna-lo “mais justo e prático”, uma vez que tem “inúmeras regras em desuso, que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação” e faz parte dos compromissos assumidos quando Laguna passou a ser signatária do Saúde Fiscal, programa do Ministério Público (MP). Em uma tentativa de atrair apoio popular, o município vem nos últimos dias intensificando a campanha Diga Sim à Lei Tributária, com foco no fato da isenção para até 5 mil famílias de baixa renda e na modernização de pontos, como a possibilidade de parcelar o IPTU e também pagamento pela internet e Pix, modalidade esta que existe há dois anos.

Sessão do dia 27 será suspensa, diz presidente

Segundo Rhoomening Rodrigues, a liminar será acatada. Com isso, a sessão extraordinária marcada para o dia 27 vai ser suspensa e a tramitação reiniciará com base no que foi determinado pelo magistrado.

Apesar de não ser citada nas partes do processo, o Portal entrou em contato com a prefeitura, que é a autora do projeto do novo Código Tributário. De acordo com o procurador Rodrigo Moro, o município não teve ciência “da ação proposta nem do inteiro teor da decisão, mas certamente iremos nos manifestar”.

O que diz o regimento e o que não teria seguido

Com base na mais recente versão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Laguna (RICML), o Legislativo tem três artigos específicos que determinam os ritos processuais, isto é, os passos que devem ser seguidos para a aprovação de uma matéria de codificação. No entendimento jurídico, um código se trata de uma compilação em uma única lei de normas que regem sobre um mesmo ramo do direito. Em síntese, o Código Tributário seriam várias leis que versam sobre os impostos e formas de arrecadação, por exemplo.

O RICML prevê, no artigo 191, que o projeto de codificação depois de apresentado em plenário será distribuído aos vereadores e às comissões temáticas do Legislativo específicas (a de Legislação e a de Finanças) para que no prazo de dez dias façam a elaboração de pareceres. O juiz acatou o argumento dos edis proponentes de que o relatório deve ser individual. A norma ainda permite que sejam feitas emendas ao projeto nos 15 dias subsequentes ao primeiro passo e que a Comissão de Legislação terá vinte dias para exarar parecer sobre as emendas.

Com base no artigo 192 e 158, na primeira discussão e votação o projeto deve ser debatido por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo plenário e que, após esse processo, o projeto volta às comissões para que sejam inseridas as emendas e depois, na segunda votação, seguirá a tramitação padrão das demais matérias. O argumento dos vereadores é que esse passo não foi seguido e que a deliberação ocorreu sem a discussão fatiada.

“O prazo, antes de servir como mera disposição, é imposição à tramitação legislativa, que possui nítido conteúdo garantidor de participação do exercente da vereança na formulação de propostas legislativas a serem futuramente submetidas à votação. Como regra protetiva do mandato e, assim sendo, da participação popular, não pode ser afastada, ainda que por voto da maioria dos integrantes da casa (plenário). O devido processo legislativo visa, justamente, proteger as minorias (aqui, com sentido restrito ao tamanho da bancada)”,reconheceu o magistrado.

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