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Justiça decide que imóveis clandestinos não podem ter fornecimento de energia

“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, ninguém pode ocupar o imóvel, e mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller. A votação foi unânime.
Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) voltou a reafirmar que o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos, que não possuam alvará de construção ou habite-se, não pode ser promovido.

De acordo com o processo, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se beneficiar do serviço. Nem sequer a posse da residência em questão foi comprovada, com a informação de que se trata de imóvel irregular. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público, que analisou caso ocorrido (apelação n. 5001143-95.2019.8.24.0076) em Turvo, no Extremo Sul.

“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, ninguém pode ocupar o imóvel, e mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller. A votação foi unânime.

Para o magistrado, a legislação visa desestimular a propagação de invasões, a criação de loteamentos clandestinos e a regularização de construções inviáveis.  “A falta de conformidade com os planos diretores e a falta de planejamento adequado desse tipo de empreendimento resultam em problemas na infraestrutura e no transporte das localidades”, concluiu.