Lei prorroga até 2023 prazo para empresas reembolsarem por cancelamentos pela pandemia

Lei foi gerada a partir de uma medida provisória (MP), publicada em fevereiro deste ano.

Foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei que prorrogada até final de 2023 o prazo para que as empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia do novo coronavírus.

Conforme a lei, a empresa precisa assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Caso isso ocorra, não será preciso oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

O prazo vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos, como shows e espetáculos, marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O reembolso só é obrigatório se empresa não puder remarcar ou disponibilizar créditos, nas datas:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

A lei foi gerada a partir de uma medida provisória (MP), publicada em fevereiro deste ano. Quem teve adquirido crédito até a data original da medida, poderá usá-lo até o fim de 2023, mesmo ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

Durante as discussões, a Câmara dos Deputados incluiu artigo para que a lei fosse adotada sempre que houvesse reconhecimento pela União de emergência de saúde pública de importância nacional. O trecho foi vetado e será novamente discutido pelos deputados.

Outras regras

Conforme a lei, as medidas também se aplicam a artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos. Assim, eles também são dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.

Caso as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido deve ser restituído com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

  • até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;
  • até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.

A lei ainda anula multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.

 

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