Regras de atendimento no INSS são atualizadas

Normas foram publicadas na última semana no Diário Oficial.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Lagua

Estão em vigor, desde segunda-feira, 4, as novas regras de atendimento para os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As normas foram publicadas na última semana no Diário Oficial.

Conforme a portaria, o segurado devem apresentar documento oficial com foto para fazer a identificação e poder entrar na agência. Pessoas ou portadores de necessidades especiais com 60 anos ou mais podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

Agora, somente segurados que possuam deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A nova normativa assegura direito a um intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Para outras situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

O regramento também dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

*Com Agência Brasil

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