Orientar & Fiscalizar: Tribunal Marítimo (TM) – Boletim de Acidentes Julgados – Abalroamento entre duas motos aquáticas. Síntese da Ocorrência

A outra embarcação prestou socorro às vítimas que caíram no mar. Uma delas, o condutor, estava desacordado, e foi resgatado numa catraia que passava pelo local do acidente, e a mesma levou a vítima até a praia.
Del Laguna (Arte)

Acidente envolvendo duas motos aquáticas, com passageiros, nas proximidades do Oráculo do Museu Náutico, na Ilha da Maré-BA. Partiram em alta velocidade, chegando às proximidades do bairro de Plataforma as motos aquáticas abalroaram, uma delas foi atingida por boreste (BE), tendo os ocupantes sido lançados ao mar. A outra embarcação prestou socorro às vítimas que caíram no mar. Uma delas, o condutor, estava desacordado, e foi resgatado numa catraia que passava pelo local do acidente, e a mesma levou a vítima até a praia.

A vítima, desacordada, foi atendida ainda no local por uma equipe do SAMU que já a aguardava. Embora tenham sido realizadas diversas tentativas de reanimação, não se obteve sucesso, tendo seu óbito sido declarado ainda na praia. Já a passageira que estava na garupa, teve lesão corporal de natureza grave.

Os condutores eram habilitados, navegavam em alta velocidade, em proximidade perigosa entre as embarcações, com o mar agitado. A conduta imprudente culminou no abalroamento e ocasionou a perda de uma preciosa vida humana, bem como ocasionou uma grave lesão corporal. A negligência e imprudência dos condutores ao não se valer do dever de cautela, agindo em desacordo com os princípios da boa marinharia, permanecendo com velocidade inadequada, foi determinante para a ocorrência do acidente. Além das vítimas, houve danos materiais nas duas embarcações, mas sem registro de poluição do meio aquaviário.

Ensinamentos colhidos

1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações observem as Normas da Autoridade Marítima para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;

2) O Condutor de moto aquática deve conhecer os equipamentos de segurança a serem utilizados por ocasião da prática esportiva neste tipo de embarcação conforme estabelece a NORMAM-34/DPC;

3) Se o condutor tivesse observado as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-03 e NORMAM-34/DPC), possivelmente não teria sido ceifada a sua própria vida; e

4) As REGRAS do RIPEAM devem sem observadas durante toda a singradura. A não observância destas pode trazer sérios riscos à segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana.

Recomendações

1) É fundamental que os condutores de embarcações sejam habilitados para a condução segura e não exposição a risco das vidas humanas;

2) Item 4.11 da NORMAM-03/DPC – Os Equipamentos de Segurança – colete salva-vidas CLASSE V
– fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas por moto aquática, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, raing, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas;

3) Item 5.3.3 da NORMAM-34/DPC – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA São obrigatórios os seguintes equipamentos:
a) uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos, no mínimo, equivalentes aos exigidos pelos regulamentos nacionais;
b) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina; e
c) é recomendável também o uso de óculos protetores e luvas.

5) REGRA 5 do RIPEAM – Vigilância
Toda embarcação deverá manter, permanentemente, vigilância apropriada, visual e auditiva, bem como, através de todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de obter inteira apreciação e do risco de colisão;

6) REGRA 6 do RIPEAM – Velocidade de Segurança
Toda embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes; e

7) Os seguintes fatores deverão estar entre aqueles a serem considerados ao determinar-se a velocidade de segurança:
a) o grau de visibilidade;
b) a densidade do tráfego, inclusive as concentrações de pesqueiros ou quaisquer outras embarcações;
c) a capacidade de manobra da embarcação, com atenção especial quanto à sua distância de parada e às suas qualidades de giro nas condições predominantes;
d) a presença, à noite, de luzes, tais como luzes da costa ou reflexos das luzes da própria embarcação; e
e) o estado do vento, do mar e das correntes, bem como a proximidade de perigos à navegação.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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