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Uso de jet-ski tem novas regras; saiba quais

Portaria é definida como uma medida necessária para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.
Ilustrativa

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira, 24, define novas normas para uso de moto aquática ou jet-ski em atividades de esporte ou lazer. Com a publicação, as regras já valem para todo o Brasil. As medidas são definidas pela Marinha do Brasil, autoridade marítima nacional.

A portaria é definida como uma medida necessária para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.

As regras estabelecem que crianças menores de 7 anos não podem ser transportadas na moto aquática e define  uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja fluvial, lacustre ou marítima, em que será permitida a navegação com os equipamentos. A ideia é proteger fisicamente as pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente. As exceções se aplicam a órgãos, como o Corpo de Bombeiros.

A portaria fixa que a colocação ou a retirada dos jets na água tem que ser feita em local exclusivo para o embarque e desembarque de pessoal. O uso das moto aquáticas é proibido em áreas que são consideradas de segurança, a exemplo das próximas a canais de acesso aos portos; fundeadouros de navios mercantes; proximidades das instalações portuárias; a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes. Próximo de usinas termoelétricas ou similares vale a mesma restrição.

A normativa proíbe que sejam feitas competições em horário noturno. Assim como, não é é recomendada realização de eventos esportivos envolvendo menores de 14 anos de idade. Ficou definido que a participação de menores de 18 anos de idade em competições está condicionada à apresentação de autorização formal dos pais ou responsáveis legais a quem estiver organizando o evento.

Outras definições

A portaria diz que para conduzir o jet-ski é preciso possuir uma habilitação amadora de motonauta. O documento será expedido por capitania, delegacia ou Agência da Capitania dos Portos, com validade de 10 anos. A validade cai pela metade para as pessoas maiores de 65 anos.

A suspensão da habilitação por 120 dias será aplicada em quem conduzir a “embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”. Caso ocorra reincidência, a pessoa fica sujeita à pena de cancelamento da habilitação, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 2 anos, após submissão “a todos os requisitos estabelecidos para o seu processo de emissão inicial.”

No caso de locação, o jet ski deve ter identificação com faixa ou placa amarela em local visível, com a inscrição “aluguel” na cor preta e letras em caixa alta. Nesses locais será possível a realização de curso para obter a habilitação para conduzir o jet ski. Os instrutores devem ter, no mínimo, 2 anos de habilitação.

A concessionária pode ter seu credenciamento cancelado se for imputado o crime de fraude de qualquer natureza em processos de emissão de habilitação especial; alugar o jet ski para pessoa não habilitada; receber a aplicação de duas sanções de suspensão, no intervalo de 24 meses, “independentemente do dispositivo violado e do prazo do credenciamento”.

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