Orientar & Fiscalizar: Boletim de Acidentes Julgados – Queda na água seguida de morte do condutor adolescente

Foi constatada a falha do proprietário na vigilância ao deixar de exercer a guarda da embarcação, contribuindo para a ocorrência do acidente que vitimou o menor. Não houve registro de danos à embarcação nem de poluição do meio aquaviário.
Del Laguna (Arte)

TRIBUNAL MARÍTIMO (TM) – BOLETIM DE ACIDENTES JULGADOS – SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Moto aquática conduzida por um menor de idade, sem colete salva-vidas, sem habilidades para operar com a embarcação, navegava pelo Rio Tietê, próximo ao bairro Jardim Recreio, no Lago dos Paturis.

Em dado momento, ao tentar voltar para a margem, perdeu o controle da embarcação, que adernou, jogando o menor condutor na água, que começou a se debater e pedir socorro e em seguida afundou, desaparecendo nas águas do Rio Tietê, sendo encontrado pelo Corpo de Bombeiros local, horas depois do ocorrido, sem vida, vítima de afogamento.

Consta nos autos do processo que o proprietário da moto aquática não possuia habilitação. Também declarou que no dia da ocorrência, como de costume, ao acordar pela manhã, retirou a moto aquática da garagem e a colocou na água juntamente com o colete salva-vidas, no píer de atracação, porém sem a intenção de sair naquele momento, e sim mais tarde. Por precaução, para que ninguém fizesse uso da embarcação, retirou as chaves da mesma e deixou no porta-luvas da caminhonete, mas acredita que a vítima tenha visto onde ele guardou as chaves. Asseverou que não conhecia a vítima e não havia emprestado a embarcação para ninguém.

Entretanto, foi constatada a falha do proprietário na vigilância ao deixar de exercer a guarda da embarcação, contribuindo para a ocorrência do acidente que vitimou o menor. Não houve registro de danos à embarcação nem de poluição do meio aquaviário.

Ensinamentos colhidos?

1) O proprietário/condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação e dos usuários, tanto no que se refere à habilitação do condutor quanto às precauções de segurança para proteção das preciosas vidas humanas;

2) MANOBRAS RADICAIS colocam em risco a segurança da navegação e das vidas humanas;

3) A falta de vigilância na embarcação foi determinante na ocorrência;

4) Conduzir moto aquática exige conhecimento e domínio para manobrar a embarcação, a fim de não expor a risco a vida do condutor e da segurança da navegação; e

5) Não permita o uso de sua embarcação por pessoas não habilitadas.

Recomendações

1) Para pilotar uma moto aquática, o condutor deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2) Não é permitido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de motos aquáticas. Crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidas na garupa da embarcação, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis;

3) MANOBRAS RADICAIS – Irregularidades e imprudências cometidas por pilotos de motos aquáticas colocam as vidas humanas em risco. As pessoas têm uma falsa sensação de que a moto aquática é um “brinquedo”, mas não é. Manobras ditas “radicais” ou bruscas colocam em risco a segurança da navegação;

4) É obrigatório que os ocupantes de motos aquáticas façam uso do colete salva-vidas;

5) Conduza a sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação;

6) Não deixe as chaves de sua moto aquática ao alcance de pessoas não habilitadas;

7) A chave de segurança deve ser amarrada ao pulso ou colete do condutor quando estiver pilotando. Lembre-se, após o uso, JAMAIS deixe a chave à vista de outras pessoas ou amarrada na moto aquática;

8) Sempre que o condutor terminar de utilizar a moto aquática, mesmo que seja uma breve parada, deverá ter o cuidado de retirar a chave da ignição da embarcação e manter a vigilância; e

9) Não seja IMPRUDENTE, só navegue com moto aquática se for habilitado, para não expor a riscos a vida de terceiros e sua própria vida.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

 

 

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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