Justiça reafirma que prefeitura de Laguna deve pagar por usar balsa

Autos dizem que a prefeitura se valeu da Laguna Navegação para transportar os veículos oficiais pela área de abrangência do município, porém não efetuou o pagamento dos serviços. Questão foi parar na Justiça que determinou condenação à administração, em primeiro e segundo graus, para que fizesse o acerto dos valores devidos.
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A prefeitura de Laguna deve pagar por usar a balsa do transporte aquaviário. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento à uma ação rescisória (autos nº 5067226-59.2021.8.24.0000) proposta pelo município para reverter decisões judiciais anteriores que sentenciaram no mesmo sentido. Com isso, a administração deve fazer o pagamento de pouco mais de R$ 36 mil, em valores de 2016, por ter usado o serviço.

Os autos dizem que a prefeitura se valeu da Laguna Navegação para transportar os veículos oficiais pela área de abrangência do município, porém não efetuou o pagamento dos serviços. A questão foi parar na Justiça que determinou condenação à administração, em primeiro e segundo graus, para que fizesse o acerto dos valores devidos. O município argumentou que uma lei municipal de 2015 garante a isenção. A ação original foi proposta em 2016.

“Tal questão [lei municipal] não foi aventada em absolutamente nenhum momento [da ação], tampouco foi objeto de insurgência pelo ora demandante ao interpor apelação […], consubstanciando, pois, inadmissível inovação argumentativa, porquanto o autor não justifica o motivo pelo qual não o fez in oportune tempore. E a jurisprudência – tanto do Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, quanto do Superior Tribunal de Justiça–é pacífica em reconhecer que, se a decisão objeto da ação rescisória, em realidade, sequer apreciou a norma jurídica, não há que se falar em sua manifesta violação”, escreveu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, na decisão, que foi seguida de forme unânime.

Contraponto

A Procuradoria do Município foi procurada pelo Portal para se manifestar sobre o assunto. Segundo o órgão, o município ainda não foi intimado da decisão, tornada pública nesta sexta-feira, 27. “O Egrégio Tribunal parece ter decidido a ação por critérios meramente processuais, deixando de analisar efetivamente o mérito, ou seja, o direito do município à isenção prevista na Lei Municipal em debate (isenção que de fato é prevista). Isto porque, segundo parece entender o Tribunal, a lei municipal teria que ter sido discutida na ação de origem (monitória), para que pudesse ser objeto da ação monitória proposta”, diz a nota.

A procuradoria também diz que, só após a notificação e ciência da decisão, é que poderá definir quais serão “as medidas processuais cabíveis, a fim de postular a esperada reforma”.

Leia a nota

Primeiramente, destaca-se que o município ainda não foi formalmente intimado acerca da decisão, tendo tomado ciência da mesma apenas por meio da imprensa.

Ao que se extrai da breve síntese da matéria, o Egrégio Tribunal parece ter decidido a ação por critérios meramente processuais, deixando de analisar efetivamente o mérito, ou seja, o direito do município à isenção prevista na Lei Municipal em debate (isenção que de fato é prevista). Isto porque, segundo parece entender o Tribunal, a lei municipal teria que ter sido discutida na ação de origem (monitória), para que pudesse ser objeto da ação monitória proposta.

Contudo, em que pese a respeitável decisão, o município a entende equivocada, pois o fato de a existência da lei municipal ter sido ignorada é justamente o que motiva o manejo da ação rescisória, nos termos do art. 966, V do Código de Processo Civil. Do contrário, ou seja, tivesse a lei sido invocada e debatida na ação originária (monitória), haveria certamente a preclusão da matéria, o que impediria, por certo, nova discussão por via da Ação Rescisória.

Por fim, tão logo seja o município formalmente intimado da decisão, serão analisadas pela Procuradoria Geral as medidas processuais cabíveis, a fim de postular a esperada reforma.

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