A Justiça catarinense definiu condições para restabelecer de forma regular os serviços presenciais em todas as suas unidades judiciais e administrativas no estado. A resolução, divulgada na terça-feira, 17, vai entrar em vigor no próximo dia 30.
O documento é assinado pelo presidente João Henrique Blasi e pela corregedora-geral da Justiça, Denise Volpato. A resolução define que os gestores das unidades poderão manter até 70% dos servidores em regime de trabalho não presencial. Nos próximos 90 dias, esse limite percentual será avaliado novamente.
O ato restabelece a realização de audiências em geral, incluindo as sessões do Tribunal do Júri e as de julgamento em todos os órgãos julgadores, de modo que não ocorra qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência. A exceção se dá aos casos sob sigilo).
Segundo a normativa, as unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital poderão ter atos processuais praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Conforme a resolução, o atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meio do Balcão Virtual, mantendo-se em operação os demais meios tecnológicos disponíveis de atendimento remoto com o objetivo de garantir a prestação de serviços em prazo adequado. E para as audiências de custódia, ficou definido que elas devem ser realizadas por videoconferência em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Judiciário, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.
Serviços que voltam dia 30
- O atendimento ao público interno e externo durante o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, das 12 às 19 horas, nos dias úteis
- A distribuição e o cumprimento de mandados judiciais
- A digitalização de processos judiciais físicos
- A retirada e a devolução de autos de processos físicos em carga
- A realização de audiências em geral, de sessões do Tribunal do Júri e de sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sem qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência, ressalvados os casos em que a lei determinar que o ato deva ocorrer sob sigilo
- A realização de perícias, entrevistas e avaliações
- As inspeções em instituições de acolhimento e em unidades prisionais e socioeducativas
- As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo
- A visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, de bibliotecas e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
- O acesso do público externo aos restaurantes e caixas eletrônicos instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
- O funcionamento nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dos espaços cedidos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e a outros órgãos e entidades conveniadas
- A realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de eventos coletivos devidamente autorizados pela autoridade competente