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Orientar & Fiscalizar: Condutor não habilitado em moto aquática realizando manobras radicais

Não seja IMPRUDENTE, só navegue com embarcação se for habilitado para não expor a riscos a vida de terceiros e sua própria vida.
Del Laguna (Arte)

TRIBUNAL MARÍTIMO (TM) – BOLETIM DE ACIDENTES JULGADOS – SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Fato da navegação envolvendo um condutor não habilitado de moto aquática em atividade de esporte e recreio no rio São Lourenço, resolveu realizar manobras radicais no local (o mesmo fazia uso de colete salva-vidas).

Dado momento, ao realizar uma manobra conhecida como “rabo de arraia”, desequilibrou-se e caiu na água, ficando a embarcação à deriva e ao sabor das águas. O condutor começou a nadar na direção da moto aquática para alcançá-la, porém, resolveu retirar o colete salva-vidas que estava ajustado a fim de nadar melhor em direção à mesma. Após iniciar o nado sem o colete, subitamente desapareceu.

Em seguida, alcançou novamente a superfície gritando por socorro; em seguida desaparecendo de vez. O corpo da vítima foi encontrado após cerca de seis horas, em uma profundidade de 20 metros, e de acordo com o relatório de exame necroscópico, a causa da morte foi afogamento.

O fator determinante constatado nos autos foi a imperícia por parte do condutor, que não possuía habilitação, nem experiência e foi tentar realizar manobras radicais com a moto aquática, resultando na queda de duas pessoas na água; fato seguinte agindo com imprudência, decidiu retirar o próprio colete salva-vidas para nadar melhor, sendo que as condições meteorológicas no momento do fato não eram favoráveis, resultando em sua morte.

Não houve danos materiais nem poluição do meio ambiente aquaviário.

Ensinamentos colhidos

1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam habilitados e observem as Normas da Autoridade Marítima para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;

2) Para conduzir uma moto aquática, é preciso ser maior de 18 anos e ter carteira de habilitação de motonauta;

3) O condutor de moto aquática deve conhecer os equipamentos de segurança a serem utilizados por ocasião da prática esportiva neste tipo de embarcação conforme estabelece a NORMAM-03/DPC;

4) Ao suspender com uma moto aquática para atividade recreativa é necessário muito cuidado, você precisa adotar algumas regras para garantir a própria segurança, bem como dos acompanhantes e das pessoas ao redor;

5) Se o condutor tivesse observado a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC), possivelmente não teria sido ceifada a sua própria vida; e

6) As REGRAS do RIPEAM devem sem observadas durante toda a singradura. A não observância das regras de navegação pode trazer sérios riscos à segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana.

Recomendações

1)Não seja IMPRUDENTE, só navegue com embarcação se for habilitado para não expor a riscos a vida de terceiros e sua própria vida;

2)É preciso ser maior de 18 anos e ter carteira de habilitação de motonauta. Para a habilitação específica na categoria de MTA, apresentar o atestado de treinamento náutico para motonauta, conforme anexo 5-E da NORMAM-03/ DPC, comprovando que realizou treinamento náutico com, no mínimo, três horas de duração, em embarcações do tipo moto aquática;

3) JAMAIS retire o colete salva-vidas!!!

4) Item 0411 da NORMAM-03/DPC – Os Equipamentos de Segurança – colete salva-vidas CLASSE V – fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas por moto aquática, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, raing, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas;

5) Item 0434 da NORMAM-03/DPC – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:

a) São obrigatórios os seguintes equipamentos:

1) uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes aos exigidos pelos regulamentos nacionais;

2) Chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente ou reduzida a
aceleração da máquina; e

b) Equipamentos de segurança recomendáveis:

I) É recomendável o uso de óculos protetores e luvas; e

II) O uso de outros equipamentos de segurança para os passageiros em garupa de moto aquáticas poderá constar nos manuais dos seus respectivos fabricantes.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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