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Justiça de Laguna manda indenizar grávida que sofreu acidente causado por viatura dos bombeiros

Segundo os autos, ficou comprovado ter havido imprudência por parte do condutor da viatura. A mulher, moradora de Pescaria Brava, estava na garupa de uma moto, conduzida pelo seu companheiro, quando foi atingida pelo veículo, que trafegava em velocidade alta. Com a batida, a jovem foi arremessada ao solo e fraturou o fêmur. O fato ocorreu em junho de 2016, na cidade de Capivari de Baixo.
Divulgação

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 35 mil pelo Governo do Estado em virtude de um acidente provocado por uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), segundo decisão proferida pelo juiz Flávio Luiz Dell’Antônio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, no último dia 5 e tornada pública nesta terça-feira, 12. A vítima, moradora de Pescaria Brava, estava grávida na ocasião e ficou internada por 20 dias no hospital, com risco de perder o bebê.

Segundo os autos, ficou comprovado ter havido imprudência por parte do condutor da viatura. A mulher estava na garupa de uma moto, conduzida pelo seu companheiro, quando foi atingida pelo veículo, que trafegava em velocidade alta. Com a batida, a jovem foi arremessada ao solo e fraturou o fêmur. O fato ocorreu em junho de 2016, na cidade de Capivari de Baixo.

“É evidente que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor da viatura do Estado que, de forma imprudente e negligente, cortou a trajetória da motocicleta”, disse o magistrado, na decisão do processo (autos 0300203-90.2018.8.24.0040). O juiz definiu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, valores que devem passar por correção monetária e acréscimos de juros. “Não há como se negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, concluiu o juiz.

O Estado pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis.

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