Imposto de Renda: 7,8 mil lagunenses devem fazer declaração até dia 31 de maio

Segundo dados do órgão, são esperados 7.873 envios de dados de contribuintes de Laguna e 990 em Pescaria Brava. 
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

As declarações de Imposto de Renda (IR) de 2022 começaram a ser entregues em março e os contribuintes que ainda não fizeram o processo ganharam mais tempo. É que nesta terça-feira, 5, a Receita Federal ampliou o prazo para até o dia 31 de maio e não mais 29 de abril.

A ampliação do período de envio das declarações visou diminuir eventuais efeitos da pandemia que pudessem dificultar o preenchimento e envio das declarações. Segundo dados do órgão, são esperados 7.873 envios de dados de contribuintes de Laguna e 990 em Pescaria Brava.

Os prazos de restituição dos cinco lotes aos contribuintes continua normal. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Orientações

O contador Nilton Coan Junior explica que são obrigados a declarar todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ainda devem declarar quem fez operações em bolsa de valores, optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda. Pessoas com propriedade de bens ou direitos até 31 de dezembro, inclusive terra nua, em que o valor chegou ou passou a quantia de R$ 300 mil, ou quem se tornou residente no Brasil e permaneceu como tal até 31 de dezembro também estão obrigados.

As pessoas que atingiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais, pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76 também devem prestar contas. “Para facilitar, as pessoas já devem procurar um profissional da contabilidade, separando as despesas dedutíveis tais como (planos de saúde, despesas com saúde, educação, previdência privada e outros), a fim de não deixar para última hora e acabar perdendo o prazo e ficando sujeito a multas e bloqueio do CPF”, completa Coan Junior.