Prefeitura regulamenta funcionamento de depósitos de sucatas

Segundo o município, embora tenha o cidadão o direito de usufruir de seus bens da maneira que lhe satisfazer, a regulamentação foi necessária para evitar que o "mau uso da propriedade cause perigo à segurança da coletividade".
Ilustrativa

Estabelecimentos comerciais destinados a servirem como depósito e compra e venda de acessórios de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, sucatas, peças e veículos fora de circulação, bem como oficinas mecânicas passarão a ser regulamentados por uma lei publicada, na última terça-feira, 8, no Diário Oficial. O regramento foi proposta pela prefeitura e aprovado pela Câmara em fevereiro.

Segundo o município, embora tenha o cidadão o direito de usufruir de seus bens da maneira que lhe satisfazer, a regulamentação foi necessária para evitar que o “mau uso da propriedade cause perigo à segurança da coletividade”.

Pela legislação sancionada, os depósitos de sucatas e oficinas mecânicas só poderão funcionar nas áreas consideradas adequadas, em conformidade com as leis de zoneamento e pelo Plano Diretor. Passa a ser proibida a exposição de peças ou qualquer material nos passeios públicos e afixadas em muros, manutenção delas em área descoberta e a permanência de veículos e sucatas em geral nas vias públicas e em calçadas, ainda que não pavimentadas.

Os estabelecimentos também terão de cercar o estabelecimento com muro de alvenaria de, pelo menos, um metro e meio de altura. A conservação das sucatas e outros produtos deve ser feita de forma a impedir a proliferação de vetores de doenças, tais como roedores, baratas e mosquitos. Na hipótese de descumprimento, é passivo de advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.

A lei também determina que seja feita manutenção de produtos inflamáveis com os cuidados necessários para garantir a segurança do local e dos vizinhos. Fica proibida a queima de sucata, de pneus usados, óleos, cabos elétricos e outros resíduos causadores danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública nos depósitos. Além disso, o estabelecimento será obrigado a apresentar notas fiscais e recibos para comprovar a origem de cabos, fios, motores e placas para coibir a prática de receptação.

A legislação diz que a fiscalização cabe aos órgãos competentes do Executivo e que as polícias Civil, Militar, Ambiental e a Guarda Municipal são colaboradores. A lei entrou em vigor e os estabelecimentos já instalados têm 90 dias para se adequar às novas normativas.

Notícias relacionadas