A prefeitura de Laguna regulamentou a oferta de oportunidades de estágio nas secretarias e fundações municipais, com base na lei federal 11.788/2008. Uma lei proposta pelo Executivo foi aprovada pela Câmara e foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, 8.
Na visão da prefeitura, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Com a lei, o estágio obrigatório será condicionado ao interesse das partes, disponibilidade do município e ao devido procedimento administrativo tramitado e aprovado na Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos. No caso de estágio não obrigatório, dispensa-se o último requisito e o número de vagas não pode exceder o limite de 200, sendo que 10% do total de oportunidades deve ser reservada às pessoas portadoras de deficiência.
A prefeitura também recebe autorização para pagar auxílio transporte aos estagiários não obrigatórios e bolsas-auxílios de:
- 40% (quarenta por centro) do salário mínimo no caso de estudantes de ensino médio e profissionalizante com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;
- 50% (cinquenta por centro) do salário mínimo no caso de estudantes de ensino médio e profissionalizante com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais;
- 60% (sessenta por cento) do salário mínimo no caso de estudantes do ensino superior, com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;
- 70% (setenta por cento) do salário mínimo no caso de estudantes do ensino superior, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais;