A apresentação de certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a Covid-19 não será mais exigida para o acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). A resolução é da última sexta-feira, 25, e vai entrar em vigor na quarta-feira, 2 de março..
Segundo o PJSC, a medida “atende ao princípio do pleno acesso à Justiça, reconhecido como gênero de primeira necessidade pela administração, que esteve abalado diante do relato de casos de agentes processuais impedidos de participar de atos processuais realizados nos prédios do Judiciário”.
A mudança em relação à exigência se tornou viável diante do cenário da pandemia atual. “A não exigência do passaporte sanitário não colocará em risco a saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário catarinense”, explica a nota do Judiciário, em referência a um atestado da Diretoria de Saúde do órgão. A resolução também menciona que não há determinação de órgão sanitário, como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde, que exija passaporte sanitário para o acesso de pessoal externo às repartições públicas. Dados recentes de Santa Catarina apontam que 81,52% da população vacinável está com a imunização completa.
Medidas de prevenção como utilização de máscaras e álcool em gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso de pessoas com sintomas respiratórios continuam valendo.