Em comunicado distribuído à imprensa, o Poder Judiciário de Santa Catarina reforçou que é indispensável comprovar vacina ou teste negativo da Covid para o acesso às suas unidades, como o Fórum da Comarca de Laguna.
A medida está em vigor desde janeiro, quando a Justiça retomou suas atividades. Segundo resolução interna, todas as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a imunização. Também permanece obrigatório o uso de máscara e o uso de álcool em gel.
No caso das não vacinadas, é preciso apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS.
Ainda segundo a nota, para o atendimento ao público se dá preferência os canais remotos ou virtuais. A entrada nos prédios acontece somente para quem tem ato agendado ou em casos de urgência. Mesmo assim, com obrigatoriedade da apresentação do documento.