Decreto proíbe eventos abertos de Carnaval; blocos fechados não são afetados pela norma

Em resumo, o decreto apenas ratifica os entendimentos adotados a nível estadual. Se encaixam na proibição eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, como: execução de marchinhas, blocos, fanfarras ou desfiles. A medida tem objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Bloco da Pracinha. Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O prefeito interino Rogério Medeiros (PSDB) editou decreto que proíbe a realização de festas carnavalescas de rua ou a utilização de equipamentos sonoros em espaços públicos ou coletivos até a próxima quarta-feira, 2 de março, em Laguna. A normativa está no Diário Oficial dos Municípios.

Em resumo, o decreto apenas ratifica os entendimentos adotados a nível estadual. Se encaixam na proibição eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, como: execução de marchinhas, blocos, fanfarras ou desfiles. A medida tem objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Em relação aos equipamentos sonoros, o documento assinado por Medeiros é claro: é proibida a circulação e permanência de pessoas fazendo uso de caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego público. Afrontar o decreto pode resultar em apreensão e sanções legais ao infrator.

O decreto desta quarta-feira não afeta eventos privados, como blocos fechados, que necessitem alvará de funcionamento e cumprimento à legislação sanitária vigente – protocolo Evento Seguro –, com controle de acesso do público. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de segurança pública e sanitária, como Guarda Municipal, polícias, bombeiros e Vigilância Sanitária.

Veja o decreto na íntegra

DECRETO Nº 6.658, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE FESTAS DE RUA E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E COLETIVOS ATÉ 2 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC em exercício, Sr. Rogério Medeiros, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração no período carnavalesco, que venha a descumprir os protocolos sanitários estabelecidos;

DECRETA:

Art. 1° Fica proibida, até 2 de março de 2022, em todo território do Município de Laguna, a realização de festas de rua a qualquer título, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Parágrafo único. O rol descrito no caput deste artigo é meramente exemplificativo.

Art. 2º Fica proibido, até 2 de março de 2022, no Município de Laguna, em espaços públicos e de uso coletivo, a circulação e permanência de pessoas fazendo uso de caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego público.

§ 1º Em atenção ao Decreto nº 1.048/2001, é proibido, em qualquer horário, a utilização de amplificadores de som, em veículos estacionados em vias públicas ou em área particular, que perturbem o sossego público.

§ 2º A proibição de uso de caixa de som se estende aos sons automotivos, inclusive trios-elétricos, durante o período mencionado no caput deste artigo.

§ 3º O uso dos equipamentos sonoros em afronta a este Decreto, implicará ao infrator a apreensão do equipamento, além das medidas e penalidades previstas nos artigos 550, 551 e 557 da Lei Municipal nº 187/2008 e Decreto nº 1.048/2001.

Art. 3º A competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas previstas neste Decreto, será compartilhada com a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e demais órgãos, inclusive o CECAF.

Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos eventos privados, tais como os blocos fechados, que possuírem alvará de funcionamento e cumprirem a legislação sanitária vigente (Evento Seguro), com controle de acesso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MEDEIROS

Prefeito Municipal em exercício

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