Declarações do Imposto de Renda começam dia 7

Conforme a Receita, as restituições têm início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

As regras do Imposto de Renda de 2022 já estão publicadas pela Receita Federal. O tributo se baseia nos rendimentos obtidos em 2021, e as declarações vão poder ser entregues de 7 de março a 29 de abril.

Conforme a Receita, as restituições têm início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

O auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Desta forma, se a pessoa recebeu, além do salário, o benefício e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Ainda devem apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Para 2022, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br, que é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão. Essa habilitação começa em 3 de março.

Essa novidade vai permitir que o cidadão inicie o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Agora também será possível fazer o processo em multiplataforma. O cidadão vai poder começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet. Além disso, haverá possibilidade de pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Assim, o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

Notícias relacionadas