Desde o começo do ano, quem precisar de certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deve fazer a emissão pela internet. A Receita Federal decidiu centralizar o serviço apenas em seu portal virtual.
A alteração faz parte de uma portaria conjunta da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As novas regras dizem que, em caso que não houver possibilidade de emissão de forma automática da certidão, a solicitação de liberação deverá ser feita também pelo ambiente virtual, via e-CAC, portal de serviços do órgão.
Uma vez aberto o processo virtual, o usuário deve fazer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática. Dúvidas podem ser tiradas aqui.