Prefeitura propõe pagamento de gratificação para profissionais de saúde da linha de frente

Gratificação é temporária e transitória, e tem validade atrelada ao decreto estadual de calamidade pública, atualmente vigente até 31 de março.
Equipe do Centro de Triagem aderiu à ação estadual. Foto: André Luiz/Agora Laguna

A prefeitura de Laguna encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei para autorizar o pagamento de uma gratificação aos profissionais de saúde que atuam no enfrentamento ao novo coronavírus – a chamada linha de frente. A proposição deu entrada na segunda-feira, 10, e motivou o pedido de uma sessão extraordinária, prevista para quinta-feira, 13, às 10h.

Na justificativa, o prefeito Samir Ahmad (sem partido) alega que os vencimentos da saúde de Laguna estão defasados em relação às demais cidades da Amurel. “O que acarreta no baixo interesse desses profissionais em prestar serviços à municipalidade, fato este, que pode ser evidenciado com a baixa procura de médicos nos últimos chamamentos públicos realizados pela administração”, aponta.

A gratificação é temporária e transitória, e tem validade atrelada ao decreto estadual de calamidade pública, atualmente vigente até 31 de março. Segundo o projeto, se incluem no rol de profissionais a receberem o pagamento excepcional: médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem que trabalham no Centro de Triagem e de Epidemiologia; profissionais de saúde que efetivamente atuem como vacinadores na campanha de imunização contra o novo coronavírus na cidade e os médicos efetivos e contratados da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

A concessão será feita em pecúnia e não vai ser incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. Os percentuais são: 70% aos médicos e 50% aos demais trabalhadores, levando em consideração o vencimento-base da respectiva referência de enquadramento na tabela salarial (horas normais), devidamente atualizada, proporcionalmente à carga horária desempenhada.

O projeto prevê que o benefício só vai ser concedido ao profissional de saúde que comparecer ao local de trabalho, conforme designação da secretária de Saúde, não sendo admitido banco de horas negativo, abono ou qualquer justificativa para o não comparecimento. “Além de buscar dar melhores condições aos profissionais de saúde, visa evitar a evasão desses profissionais da rede de saúde pública municipal em razão dos baixos vencimentos, para que, por via de consequência, a população possa continuar a usufruir de serviços públicos adequados”, explica o prefeito. A lei, se aprovada, terá efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.

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