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Orientar & Fiscalizar: Travessia Segura da Operação Verão 2021-2022

Campanha é de âmbito nacional e tem foco especial nas embarcações de transporte de passageiros e turismo náutico, que tem seu fluxo intensificado no período de verão. A ação destina-se a conscientizar os condutores e usuários dessa atividade para a importância do cumprimento das regras de segurança da navegação.
Editoria de arte/DelLaguna

Entre os dias 7 e 31 de janeiro, a Marinha do Brasil iniciou a campanha “Travessia Segura”, que ocorre dentro da Operação Verão 2021/2022, iniciada em dezembro de 2021. A campanha é de âmbito nacional e tem foco especial nas embarcações de transporte de passageiros e turismo náutico, que tem seu fluxo intensificado no período de verão. A ação destina-se a conscientizar os condutores e usuários dessa atividade para a importância do cumprimento das regras de segurança da navegação.

Para isso, houve um incremento nas ações de fiscalização, onde são observados o contido nas NORMAM-01/02/03 e NORTEC-07, ambas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), priorizando as seguintes verificações:

a) Da validade dos Certificados de Segurança da Navegação (CSN) e dos Certificados de Borda-livre;

b) Do posicionamento dos coletes salva-vidas, que deverão estar em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados. Para os passageiros que viajam sentados, abaixo do assento, e para os demais no teto do convés, desde que haja facilidade de retirada, sem a necessidade de auxílio externo, ou em prateleiras/estantes, de fácil acesso;

c) Da existência e posicionamento dos aparelhos flutuantes, com capacidade para, no mínimo, 100% do total de pessoas a bordo. Os aparelhos flutuantes deverão obrigatoriamente possuir Certificados de Homologação emitidos pela DPC, e estivados de modo a flutuarem livremente em caso de naufrágio;

d) Da existência de saídas de emergência, suas dimensões e sinalização;

e) Do funcionamento de equipamentos, do cumprimento de procedimentos, do estado geral da embarcação e do atendimento de requisitos de casco, de estanqueidade, de máquinas e equipamentos elétricos;

f) Dos equipamentos de comunicação em VHF fixo e seu correto funcionamento;

g) Da realização de “briefing” de segurança e da existência em local visível das informações aos usuários;

h) Da certificação dos aquaviários e do uso de uniformes;

i) Dos procedimentos de despacho das embarcações, incluindo emprego da lista de passageiros, quando aplicável;

j) Do emprego indevido de embarcações classificadas como esporte e/ou recreio em transporte de passageiros, se atendo às recomendações contidas na NORMAM 03/DPC sobre aluguel na modalidade de CHARTER e o emprego de Saveiros, Escunas e similares;

k) Do emprego das listas de verificação da NORTEC-07/DPC;

l) Dos requisitos adicionais para embarcações de passageiros e da navegação de travessia, de acordo ao contido no Capítulo 10 da NORMAM-02;

m) Das instruções de segurança constantes do Anexo 10-A da NORMAM-02/DPC, podendo estarem adaptadas para atendimento às especificidades da jurisdição e propostas para constar das Normas e Procedimentos para as Capitanias, reiterando, junto aos armadores, proprietários, comandantes e tripulantes a obrigatoriedade e relevância deste procedimento;

n) Dos procedimentos de treinamento dos tripulantes previstos na NORMAM-02/DPC, item 1003, e, também, a forma como estão sendo registrados;

o) Adicionalmente, são verificados os seguintes itens nas estações de embarque/desembarque de passageiros:
– a existência de parâmetros para a interrupção da travessia em caso de mau tempo, especialmente para o tráfego de embarcações de menor porte;
– a disponibilidade de embarcações de apoio para atuarem em situações de emergência de suas próprias embarcações; e
– o controle do embarque de passageiros em função da lotação da embarcação.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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