Termina dia 31 prazo para nascidos em dezembro aderirem ao saque-aniversário do fundo de garantia

Quem perder o prazo e fizer a solicitação do saque-aniversário só vai poder fazer o saque no ano seguinte. O benefício não é obrigatório. Logo, quem não optar por recebê-lo, seguirá com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

Nascidos em dezembro podem aderir até o dia 31 ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. Essa modalidade possibilita ao trabalhador o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Quem perder o prazo e fizer a solicitação do saque-aniversário só vai poder fazer o saque no ano seguinte. O benefício não é obrigatório. Logo, quem não optar por recebê-lo, seguirá com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.

A adesão ao saque é feita via aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, nas agências físicas ou virtuais da Caixa Econômica Federal. De acordo com o governo federal, os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.

Se o dinheiro não for retirado, ele volta automaticamente para a conta do fundo de garantia. O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.

Quanto eu recebo?

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.