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SC permite presença de menores de 18 em eventos de grande porte

Uso de máscara de proteção individual para todos os participantes e a preferência deve ser para as máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.
Foto: Pixabay

Novas definições estaduais para o acesso de público aos eventos de grande porte foram publicadas pelo Governo de Santa Catarina e entram em vigor a partir desta quarta-feira, 9. A medida autoriza o ingresso de pessoas de todas as idades, desde que mantido o respeito aos requisitos do Evento Seguro, protocolo definido pelo decreto nº 1.556/2021. Confira a portaria nº 1214/2021.

A portaria é voltada para eventos com mais de 500 pessoas, o que inclui atividades esportivas e os estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de dança (independente do número de participantes). O uso de máscara de proteção individual é obrigatório para todos os participantes e a preferência deve ser para as máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.

Há algumas exigências que devem ser seguidas:

  • pessoas com 18 anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de pesquisa de antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • com 12 a 17 anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de pesquisa de antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

A portaria prevê que o ambiente interno que possuir sistema de climatização deve garantir a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9/2003, da Anvisa. Já o ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas.

A portaria diz que, quanto à ocupação dos espaços, deve ser respeitado o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros levando em consideração o decreto nº 1.486, de 23 de setembro de 2021:

  • 1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
  • 1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.

Com relação a concursos e processos seletivos presenciais as regras seguem o estabelecido no art. 3º da portaria nº 1063.

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