Prefeitura ganha mais 20 dias para detalhar licitação da balsa ao MP

Administração municipal já sinalizou, em ofício, que não se mostra contrária e acatará a recomendação, mas pediu um pouco mais de tempo para obter detalhes técnicos sobre o cronograma da Ponte do Pontal. Isso ocorre porque a prefeitura entende que a construção da ponte vai substituir a necessidade da balsa.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O prazo para que a prefeitura de Laguna responda ao Ministério Público (MP-SC) sobre a recomendação para a realização de uma licitação para o transporte aquaviário foi ampliado para mais 20 dias, improrrogáveis. A decisão atende a um pedido do município para a formalização da resposta.

“[O prazo foi ampliado] para que o município indique como será iniciado o cumprimento do que foi sugerido pelo Ministério Público”, explica a promotora Raíza Rezende. A administração municipal sinalizou, em ofício, que não se mostra contrária e acatará a recomendação, mas pediu um pouco mais de tempo para obter detalhes técnicos sobre o cronograma da Ponte do Pontal. Isso ocorre porque a prefeitura entende que a construção da ponte vai substituir a necessidade da balsa, como já havia sido indicado em resposta anterior ao órgão.

“Neste interregno diligenciaremos à obtenção de uma resposta oficial do Governo do Estado de Santa Catarina, quanto ao cronograma das obras da ponte. Nessa ordem, oficializaremos no prazo deferido a aceitação e indicação do modo e forma da nova concessão”, escreveu o assessor jurídico da prefeitura, Vilson Medeiros, no pedido de prorrogação.

O contrato atual da prefeitura com a concessionária, conforme o MPSC, é  de 2013 e foi feito sem licitação da concessão. Isso pode gerar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e que viola princípios administrativos, por frustrar a licitude de processo licitatório, ou mesmo por dispensá-lo indevidamente, violando a impessoalidade, a transparência, a eficiência e a legalidade, aponta o órgão.

A orientação do Ministério Público é para que em 90 dias seja estabelecido o cronograma de todo o processo de licitação, cujo edital deve ser efetivado em até um ano. Se não houver atendimento à recomendação, a prefeitura fica sujeita ao ajuizamento imediato de ação civil pública com obrigação de fazer, além da possível responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

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