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Orientar & Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Ocorrências do Tribunal Marítimo

Recomendações para que os acidentes sejam evitados.
Editoria de arte/DelLaguna

Naufrágio, por excesso de pesos a bordo ocasionando a perda de flutuabilidade, associado ao descontrole da embarcação que transportava seis passageiros. Ao tentar cruzar o rio em que a embarcação navegava, a mesma foi surpreendida por ventos fortes que causaram grandes vagas, ocasionando a perda de leme da embarcação. Ao tentar retornar para a mesma margem com máquinas atrás, a embarcação que estava com excesso de carga e derrabada, começou fazer água pela popa, culminando eu seu naufrágio.

A causa determinante do naufrágio foi o excesso de peso a bordo, a perda de flutuabilidade associado à perda de governo e ao erro de manobra do condutor ao dar máquina a ré para tentar se reaproximar da margem do rio.

Recomendações para que os acidentes sejam evitados

1) O Comandante/Condutor é responsável por tudo e por todos a bordo. É, em princípio, o responsável legal pelas vidas humanas e cargas que transporta;

2) Item 0710 da NORMAM03/DPC – A embarcação terá sua saída impedida ou será retirada de tráfego pelo tempo necessário para sanar as irregularidades, sem prejuízo das penalidades previstas, quando flagrada nas seguintes situações:
a. Condutor não habilitado;
b. Com excesso de lotação;
c. Condutor sem habilitação específica para a área em que está navegando;
d. Falta de extintores de incêndio ou extintores fora do prazo de validade;
e. Falta de coletes salva-vidas suficientes para todos a bordo no momento da inspeção;
f. Falta de equipamento ou equipamento de comunicações rádio obrigatório avariado;
g. Poluindo o ambiente, seja com óleo, combustível ou detritos lançados à água; e
h. Com excesso de óleo nos porões.

3) Distribuição longitudinal;

4) A movimentação, o embarque e desembarque de pesos ao longo do comprimento da embarcação alteram os calados;

5) A má distribuição dos pesos pode causar uma deformação no casco da embarcação no sentido do comprimento que provoca esforços desnecessários e compromete a estabilidade; e

6) Estabilidade – É a capacidade de recuperação ou de endireitamento que uma embarcação possui para voltar à sua posição de equilíbrio depois de um caturro ou balanço motivado por forças externas.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

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