Novas famílias serão selecionadas mensalmente para o Auxílio Brasil via Cadastro Único

Segundo o governo federal, a inscrição é pré-requisito para acessar ao novo programa, mas não é garantia de que a família vai receber o recurso. Ou seja, ela é inscrita em uma espécie de lista de reserva, que vai ser ampliada, conforme o governo tiver verba no orçamento da União. 
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O Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal que começa a funcionar a partir do dia 17, vai utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de acesso ao benefício. Os novos beneficiários serão selecionados mensalmente pelo Ministério da Cidadania, mas é necessário que os dados do inscrito estejam sempre atualizados.

Segundo o governo federal, a inscrição é pré-requisito para acessar ao novo programa, mas não é garantia de que a família vai receber o recurso. Ou seja, ela é inscrita em uma espécie de lista de reserva, que vai ser ampliada, conforme o governo tiver verba no orçamento da União.

Mesmo que não haja mudança de dados, as informações precisam ser atualizadas a cada dois anos. Se houver alteração familiar, a atualização deve ser feita com agilidade. São exemplos de mudanças: novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.

Inscrição

As inscrições no CadÚnico são feitas em postos do Centro de Referência em Assistência Social (Crass), do Cadastro Único ou do antigo Programa Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda reside. Os locais são geridos pelas prefeituras.

É necessário ter pelo menos 16 anos para fazer o cadastro. A pessoa deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.

Quem não tem documentação ou registro civil pode se inscrever, mas o acesso aos programas sociais federais só acontece depois que apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.

Podem se inscrever famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.

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