Liminar de ministro do STF suspende parte da proibição de demissão de não vacinados

Decisão não atinge o dispositivo que trata das pessoas com contraindicação médica expressa para não se imunizar.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Parte da portaria 620, do Ministério do Trabalho, que proibia a demissão de empregados não vacinados contra o novo coronavírus, foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, 12. A decisão em liminar atende a um pedido feito por partidos políticos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partid0).

O Ministério do Trabalho expediu a portaria por considerar “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A liminar suspende a exigência do comprovante de vacinação para contratar ou continuar com o vínculo empregatício e a norma que considerar a solicitação como prática discriminatória.

A decisão não atinge o dispositivo que trata das pessoas com contraindicação médica expressa para não se imunizar. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, disse.

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