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Justiça nega pedido de impugnação à licitação da iluminação

Bratti considerou a peça inicial "confusa" e afirmou que baseou a decisão no que pôde extrair da mesma. "Inicialmente importante frisar que o autor não juntou aos autos qualquer comprovação da data em que teria protocolado tal impugnação, mas presumindo-se que o tenha feito no domingo, como alega, ou seja, dia 07/11/2021, temos que seu recurso realmente é intempestivo, pois seu prazo para impugnação era de até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes", ressaltou o juiz.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Uma tentativa de impugnar o edital de licitação da iluminação pública de Laguna foi negada pela Justiça na última segunda-feira, 15. A abertura dos envelopes e definição da empresa responsável ocorreu no dia seguinte à decisão. Agora Laguna tomou ciência do documento apenas nesta quinta-feira, 18.

A decisão é assinada pelo juiz Renato Müller Bratti, da Comarca de Laguna, e foi expedida em resposta à uma ação civil pública com autoria atribuída ao ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações (Copeli) da prefeitura Waldomiro de Souza Netto. O pedido foi apresentado judicialmente pois, na visão do ex-servidor, foram detectadas “graves ilegalidades, irregularidades e lesividas [sic] praticadas contra o patrimônio público e à moralidade administrativa”.

Os argumentos absorvem os motivos que embasaram o pedido de impugnação apresentado pelo advogado Paulo César Rodrigues e negados pela pregoeira Elaine Delfino na última sexta-feira, 12. A petição impugnadora foi desqualificada por ter sido protocolada intempestivamente e mesmo assim foi respondida com o contraponto da organização do certame licitatório. Outros pedidos para barrar o edital também foram negados pela organização do pregão.

Bratti considerou a peça inicial “confusa” e afirmou que baseou a decisão no que pôde extrair da mesma. “Inicialmente importante frisar que o autor não juntou aos autos qualquer comprovação da data em que teria protocolado tal impugnação, mas presumindo-se que o tenha feito no domingo, como alega, ou seja, dia 07/11/2021, temos que seu recurso realmente é intempestivo, pois seu prazo para impugnação era de até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes”, ressaltou o juiz.

Para negar a tutela de urgência para a suspensão do pregão – que poderia barrá-lo mesmo que o certame já tivesse ocorrido –, o magistrado sustentou sua decisão em entendimento colegiado do Tribunal de Justiça em uma ação de Sombrio julgada em 2015. “Não pode ser esquecido que o autor da ação popular, ao final, dá a entender, que a licitação teria sido intencionalmente ‘direcionada’ pela administração pública para beneficiar e/ou prejudicar possíveis simpáticos ou não simpáticos ao governo o que envolveria matéria fática e técnica de alta indagação não demonstradas de plano pelos documentos amealhados na petição inicial, de modo que não se pode antecipar a tutela jurisdicional para que o pregão seja suspenso, até porque, há o risco potencial de dano inverso, na forma do art. 300, § 3º, do CPC”, decidiu.

O pregão transcorreu na terça-feira, 16, sem impugnações ou apresentações de recursos. A empresa Energiluz, de São José, foi declarada vencedora com uma proposta de R$ 3,9 milhões para executar o serviço de manutenção da iluminação pública. Desde agosto, não há gestora desse serviço na cidade.