Justiça condena empresa de Laguna a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Uma empresa de pescados de Cabeçuda foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, entre outras obrigações, em virtude de uma inspeção em 2014 ter detectado irregularidades no estabelecimento. A decisão foi do juiz Pablo Araldi, da 2ª Vara Cível de Laguna.

Os autos registrados que a empresa estava sem registro em órgão de inspeção sanitária há cerca de um ano e, embora em processo de adesão ao Sistema de Inspeção Municipal, não tinha sido inserida nos sistema pela falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais. Além disso, em sua sede foram encontrados produtos estocados fora do prazo de validade, com embalagens adulteradas, bem como falsificação de embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal. Também teria sido encontrada uma quantidade considerável de pescado acondicionado e congelado em embalagens de outras empresas do ramo – o que caracterizaria uma indevida “terceirização”.

“É inquestionável que a conduta praticada pela requerida é contrária a lei (já devidamente mencionada), injusta, intolerável e contrária aos valores essenciais e éticos da sociedade”, destaca a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi. O magistrado apontou também o dolo da empresa requerida, que utilizava de símbolos e embalagens falsas para levar os consumidores a adquirirem os seus produtos como confiáveis.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos em R$ 100 mil, acrescido de juros e correção, em valor a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Também deverá abster-se de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, ambas sob pena de multa. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 0900072-08.2014.8.24.0040)​.