Empregadores devem pagar primeira parcela do 13º até esta terça

Têm direito à gratificação natalina aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Quem está em licença maternidade, afastado por doença ou por acidente também recebe o benefício. 
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Termina nesta terça-feira, 30, o prazo para que os empregadores depositem a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores na ativa. Já a partir da quarta-feira, 1º, começa a correr o prazo para o pagamento da segunda parcela, que deve ser feito até 20 de dezembro.

Têm direito à gratificação natalina aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Quem está em licença maternidade, afastado por doença ou por acidente também recebe o benefício.

Se houver demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Se ocorrer justa causa, o benefício não é concedido

Pensionistas e aposentados

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à pandemia, o benefício foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Cálculo

O 13º é pago integralmente para contratados que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional.

Os valores são calculados assim: a cada 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Porém, há um contraponto. Ao mesmo tempo que a regra beneficia, ela prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado da gratificação natalina se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Notícias relacionadas