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Advogado e empresas apontam falhas e pedem impugnação de licitação da iluminação

Município atualizou ao final do dia, em seu site, as respostas para cada pedido. O de Paulo César Rodrigues foi julgado intempestivo, isto é, fora do prazo legal. Os demais foram avaliados como improcedente pela pregoeira Elaine da Silva Delfino, com respaldo do setor jurídico. Desta forma, o edital segue com a abertura dos envelopes marcada para 16 de novembro.
Divulgação

A menos de seis dias da abertura dos envelopes do pregão para a escolha da empresa responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, um pedido de impugnação foi protocolado junto à prefeitura com apontamento de falhas no edital.

O pedido é assinado pelo advogado Paulo César Rodrigues, ex-membro da equipe jurídica do governo de Mauro Candemil (MDB, 2017-2020), e teve a colaboração do ex-pregoeiro Waldomiro Netto. Segundo apurou Agora Laguna junto à prefeitura, o edital segue em trâmite e os apontamentos já foram analisados.

O documento aponta ao todo oito falhas. Uma delas envolve a questão da legalidade da aplicação do registro de preços. Conforme o argumento do impugnante, esse modo de formatação seria “vedado”, de forma que não seria “possível a aplicação da modalidade registro de preços”.

Rodrigues aponta ainda que o edital “impede o parcelamento do objeto” e “lesa o princípio da economicidade”. O princípio citado é preceito constitucional (artigo 70), que prevê a obtenção de resultados na administração pública com menor custo possível, mas garantindo a qualidade do serviço. Para fundamentar a argumentação, o advogado se apoia no fato de que em Tubarão são realizados dois editais (um para materiais e outro para o serviço de manutenção) e que há uma ação judicial de 2018 contra a prefeitura de Laguna, em que o mesmo entendimento foi apontado como justificativa.

Em outro ponto, o impugnante questiona o valor de referência da licitação, estimado em R$ 7.260.583. O advogado vê que o valor é superior ao estimado de arrecadação – pouco mais de R$ 2,1 milhão em 2021, até outubro – e sustenta que “não foram efetivadas manutenções no sistema de iluminação nos meses de janeiro, fevereiro e de meados de setembro até hoje” e indica que “os valores em caixa devidos a estes meses [sem serviço] devem ser devolvidos ao contribuinte”. “A Cosip não é instrumento para formação de fundo de caixa, mas para o efetivo gasto na manutenção”.

A impugnação de Rodrigues não foi a única. Ao menos três empresas também apontaram falhas no edital e em alguns pontos, os pedidos compartilham argumentos. Uma delas chegou a pedir para gestão não “forçar a continuidade de um edital que está completamente viciado, desde exigências incabíveis até impossíveis” e que apresente “mais probidade e lisura a um processo desta magnitude”. A lista de problemas citados pela empresa inclui produtos considerados raros no mercado ou desconhecidos. Outras interessadas no edital fizeram questionamentos de ordem técnica com pontos que apresentam divergências.

Prefeitura analisa impugnações

Em contato com a prefeitura de Laguna, o Portal foi informado de que o documento foi recebido e analisado. “O departamento de licitação ainda está fazendo a análise da impugnação pra ver qual medidas serão adotadas. Até o presente momento não se verificou a necessidade de suspensão da licitação, mas vamos aguardar a análise”, afirmou o procurador Rodrigo Moro, durante a manhã desta quinta-feira, 11.

Horas depois desse contato, o município atualizou ao final do dia, em seu site, as respostas para cada pedido. O de Rodrigues foi julgado intempestivo, isto é, fora do prazo legal. Os demais foram avaliados como improcedente pela pregoeira Elaine da Silva Delfino, com respaldo do setor jurídico. Desta forma, o edital segue com a abertura dos envelopes marcada para 16 de novembro.

Câmara pede suspensão da Cosip

Nesta semana, com receio da impugnação atrasar o edital e diante da inexistência de serviço de manutenção desde o final de agosto, a Câmara de Laguna aprovou um pedido para que a prefeitura elabore um projeto de lei para suspensão da cobrança da Cosip e devolução, ao contribuinte, dos valores pagos daquele mês até o momento em que a prestação de manutenção da iluminação pública volte a ocorrer.

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