Orientar & Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Circular nº 5/2021 – Parte 5

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.

Representante da Autoridade Marítima Brasileira

A Diretoria de Portos Costas (DPC), no papel de representante da Autoridade Marítima Brasileira para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição no meio aquaviário, vem envidando esforços ao longo dos anos para aprimorar as Normas da Autoridade Marítima, visando principalmente à condução segura e consciente das embarcações, e neste sentido, concita a participação de todos para o cumprimento e divulgação e multiplicação de procedimentos, contribuindo sobremaneira para a conscientização da
comunidade náutica.

Aspectos e fatores que contribuem para os acidentes e recomendações para que sejam evitados

As lanchas e motos aquáticas são as embarcações que se destacam nas estatísticas de acidentes aquaviários. No último verão, de acordo com Boletins de Acidentes Julgados no Tribunal Marítimo, representaram cerca de 72% dos casos registrados com embarcações de esporte e recreio.

A principal causa dos acidentes em embarcações de esporte e/ou recreio é a falha humana, o que por vezes pode resultar em consequências irreversíveis. E essa falha humana é representada, em sua maior parte, pela negligência do condutor, como por exemplo não realizar a manutenção periódica das embarcações.

É importante ressaltar que o comandante da embarcação é, em princípio, o responsável legal pelas vidas humanas e atividades a bordo. Por esse motivo, é imprescindível que seja habilitado e tenha pleno conhecimento das normas de segurança para não haver exposição a riscos das vidas que transporta e das fazendas de bordo.

Além disso, é essencial que a bordo tenha todo o material de salvatagem em número suficiente para todos os tripulantes e passageiros. A não existência compromete a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana. A atenção e a cautela são fundamentais para uma navegação tranquila. Assim, sempre que empreender uma singradura, é mandatório que o condutor da embarcação observe a lotação máxima e as condições dos equipamentos de segurança e salvatagem da embarcação.


SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

ERRAMOS: Ao publicar a coluna apenas na terça-feira, 12, sendo que costumeiramente é reproduzida aos sábados, quinzenalmente. 

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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