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Fundo eleitoral, federação partidária, plebiscitos: as regras para as eleições de 2022

As regras eleitorais foram promulgadas pelo Congresso Nacional semana passada. A eleição tem seu primeiro turno em 2 de outubro e o segundo, no dia 30 do mesmo mês.
Foto: Agência Brasil

Já estão definidas as regras eleitorais para o pleito de 2022, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, os governadores e vices, senadores e deputados estaduais e federais. As regras eleitorais foram promulgadas pelo Congresso Nacional semana passada. A eleição tem seu primeiro turno em 2 de outubro e o segundo, no dia 30 do mesmo mês.

Confira, em tópicos, as regras

Troca de partidos e incorporação de legendas

  • Novas regras autorizam parlamentares (deputados federal, estadual ou distrital, e vereadores) a migrarem de partido, sem perderem o mandato, caso o partido aceite.
  • Texto prevê que os partidos que incorporaram outras legendas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consolidação legal

  • O novo texto reviu e consolidou, em uma única legislação, a lei eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consolidação tem 898 artigos e agrupa a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Candidatura coletiva

  • Fica permitida para os cargos de deputado e vereador, mas o partido deve autorizar e regulamentar em seu estatuto ou por resolução diretiva nacional. Mas há um porém, formalmente, a candidatura será representada por uma pessoa.

Quarentena

  • Agora, para ser candidato, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares devem se desligar de seus cargos quatro anos antes do pleito.

Recursos

  • A nova lei eleitoral muda a contagem dos votos para a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Para 2022, o fundo de financiamento de campanha terá R$ 5,7 bilhões. A divisão é a seguinte:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

O fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no TSE e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Deve chegar a R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é assim:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

1º de janeiro sem posse

Para 2022, a data da posse seguirá em 1º de janeiro. Mas a partir de 2027, conforme emenda constitucional, a posse do presidente da República vai para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro.

Plebiscitos

  • A consulta popular local ganha previsão de realização junto às eleições municipais, conforme aprovação da Câmara de Vereadores. Para ocorrer, deve ser encaminhada informação à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes do pleito. Candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

  • A partir de 2022, os partidos podem se unir em Federações Partidárias. Assim, as legendas vão poder se unir para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

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